Legislação

PL que retira prévia autorização do Detran para modificações em veículos é aprovado

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PL que retira prévia autorização do Detran para modificações em veículos é aprovado

O deputado Luís Miranda pretendia acabar com a autorização do Detran para as modificações em veículos, mas não foi bem assim que o PL foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes. Entenda!

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 410/22 , de autoria do deputado Luís Miranda (UNIÃO/DF), que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para que as modificações das características de fábrica em veículos não dependam de prévia autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), como é feito hoje.

À época, em sua justificativa, o deputado Luís Miranda disse que o Estado não deve interferir para coibir as modificações veiculares. E que, por força da atual legislação, dependem de prévia autorização dos Detrans e ainda de conformidade às normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “Tais normas, ainda que emanadas do Poder Executivo, não são capazes de atualizar tempestivamente todas as adaptações veiculares que se destinam a suprir as necessidades da população. Surgem a todo instante novos produtos, os quais podem exigir novas formas de transporte. Novos modelos de negócios e indústrias geram tipos de cargas até então impensadas, e, por conseguinte, exigem novas adaptações veiculares para seu transporte”, argumentou.

Não precisará de prévia autorização, mas deverá ser comunicada e aprovada

No entanto, o voto do relator apresentou um substitutivo alterando o PL original. Segundo o voto do deputado Darci de Matos (PSD/SC), o projeto era extremamente abrangente quanto a liberdade de se alterar as características do dos veículos automotores.

“Esse é o motivo pelo qual há necessidade de ajustes. Uma vez que não há distinção entre os tipos de veículos e a qual uso se destina as modificações”, sinalizou em seu parecer.

Nesse sentido, o substitutivo aprovado altera o CTB, mas não da forma como pretendia o deputado Luís Miranda. Segundo a nova proposta, as modificações das características de fábrica do veículo não dependerão de prévia autorização, mas o proprietário deverá comunicá-las aos órgãos competes. “Importante observar que esses veículos ainda estarão sujeitos a vistoria a fim de receber o Certificado de Segurança Veicular – CSV. Logo, a circulação dos veículos modificados fica condicionada a vistoria que ateste suas condições de segurança”, explica o relator.

Nova infração de trânsito

O substitutivo ainda prevê uma nova infração de trânsito em relação a alteração das características do veículo para penalizar a alteração de características ocorridas na suspensão ou eixos dos veículos de carga ou transporte de passageiros não submetidos à vistoria. Nesse caso, a infração será gravíssima, com multa multiplicada por dez vezes (R$ 2.934,70) e remoção do veículo.

Tramitação

Agora, a matéria está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados para análise.]

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pl-que-retira-previa-autorizacao-do-detran-para-modificacoes-em-veiculos-e-aprovado/

Passageiro que não usar cinto de segurança poderá ter que assumir a multa

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Passageiro que não usar cinto de segurança poderá ter que assumir a multa

É de conhecimento de todos que é infração grave deixar de usar o cinto de segurança, seja o condutor ou passageiro. O PL, no entanto, pretende mudar o CTB e responsabilizar o passageiro quando este não usar o cinto de segurança.

Estabelecer que a multa do passageiro, pela não utilização do cinto de segurança, recaia sobre ele e não sobre o condutor do veículo. Este é o tema do PL 1536/22 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado federal Pastor Eurico (PL/PE), o projeto tem como objetivo alterar o Código de Trânsito Brasileiro para responsabilizar o passageiro que não usar o cinto de segurança pela penalidade relativa a infração citada. Nesse caso, de acordo com a matéria, caberia a devida identificação do passageiro infrator ao poder público.

Ainda conforme o PL, se o passageiro for menor de 18 anos, a responsabilidade pela infração ficaria atribuída a seus pais ou responsáveis legais.

Norma inconstitucional

De acordo com o deputado, em sua justificativa, a Constituição Federal traz, no inciso XLV de seu art. 5º, o princípio da intranscendência da pena, também conhecido como principio da
personalidade, da pessoalidade ou intransmissibilidade da pena. Este princípio estabelece que a responsabilidade pela infração é sempre do condenado, independentemente se a pena é privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.

“Verifica-se, portanto, que a imputação da penalidade pela não utilização, pelo passageiro, do cinto de segurança ao condutor ou motorista não está de acordo com o ordenamento jurídico em vigor, padecendo de flagrante inconstitucionalidade, pois há vedação expressa constitucional, conforme o princípio citado”, argumenta.

Ainda segundo Pastor Eurico, o PL restabelece a ordem constitucional, ao estabelecer que a penalidade relativa à infração de deixar de utilizar cinto de segurança pelo passageiro não passará para a pessoa do condutor, cabendo a devida identificação do passageiro infrator ao poder
público.

O PL não entra em detalhes sobre como, por exemplo, seria feita essa cobrança da multa.

O que diz o CTB hoje

Atualmente, é dever do condutor do veículo cobrar o uso do cinto de segurança de todos os ocupantes do veículo.

De acordo com a especialista em Direito de Trânsito, Mércia Gomes, o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes de um carro, conforme o artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse sentido, o descumprimento da regra é considerado uma infração grave e a multa é de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

“Cabe ao motorista exigir o uso do cinto de segurança no banco traseiro. Bem como zelar pela boa acomodação dos passageiros, respeitando o número limite de pessoas para o veículo. Afinal de conta, pessoas não são cargas e não podem ser transportadas como tal”, explica a especialista.

Mércia acrescenta que, quando o agente de trânsito surpreende mais de uma pessoa sem cinto de segurança no veículo, o auto de infração deve citar essa informação. Essa é a orientação trazida pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT, instituído pela Resolução do Contran n. 371/10.

Não é só de peso no bolso e na carteira de motorista que o desrespeito à essa lei prevista no CTB se apoia. O não uso do cinto de segurança no banco de trás, além de aumentar consideravelmente as chances de morte no trânsito, também é obrigatório. “Já se vão 24 anos que o uso do cinto de segurança, incluindo no banco traseiro, é obrigatório no Brasil. Infelizmente, cerca de metade das pessoas que sentam no banco de trás abre mão dessa segurança. Nesse sentido, coloca-se em risco no caso de um sinistro de trânsito”, finaliza Mércia Gomes, especialista em Direito de Trânsito.

Tramitação

O PL ainda aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/passageiro-que-nao-usar-cinto-de-seguranca-podera-ter-que-assumir-a-multa/

Veja como liberar veículo levado pela PRF

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Veja como liberar veículo levado pela PRF

Não existe mais a apreensão do veículo, mas existem casos em que é possível removê-lo ao pátio. Veja como liberar o veículo levado para o pátio da PRF.

A apreensão do veículo, como penalidade, não é mais prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro. No entanto, ainda existem infrações de trânsito que preveem, como medida administrativa, a remoção do veículo para o pátio, caso a irregularidade não seja sanada no local e o veículo não ofereça condições de segurança para circulação. Nessa matéria, explicaremos como fazer para liberar o veículo levado para o pátio pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

De acordo com a PRF, além do caso das infrações de trânsito, é possível recolher o veículo ao pátio devido a acidente de trânsito em que o veículo interfira na livre circulação ou abandono de veículo, dentre outras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso tudo é claro, se a situação ocorrer em rodovia federal.

“O PRF realiza a remoção mediante confecção do Documento de Recolhimento de Veículo (DRV), sendo uma via entregue ao condutor ou responsável. O DRV é o documento comprobatório do recolhimento e também se deve usá-lo nas providências para reaver o bem”, orienta o órgão.

Como liberar veículo levado pela PRF

Conforme o órgão, caso seu veículo tenha sido removido a um pátio da PRF, confira no Documento de Recolhimento de Veículo (DRV), confeccionado pelo PRF, quais as providências necessárias a serem realizadas para a sua liberação.

Se não estiver portando o DRV, entre em contato com a Unidade Operacional PRF mais próxima e certifique-se onde seu veículo se encontra, bem como dos trâmites necessários para sua liberação (regularização, pagamento de estadia etc).

Estão legitimados a retirarem os veículos dos pátios da PRF, conveniados ou contratados, os proprietários e seus procuradores legais. Além disso, também quem conduzia o veículo no momento de seu recolhimento. No caso de proprietário pessoa jurídica, estão legitimados quaisquer de seus sócios ou procuradores legais.

Ainda segundo a PRF, a restituição do veículo só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas e taxas vencidas. Além disso, de despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação, devendo o veículo estar devidamente licenciado.

Quando não se recolhe o veículo para o pátio

Conforme a Lei 14.229/21, que alterou  recentemente o CTB, quando não for possível sanar a irregularidade no local, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue ao condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. O prazo para regularização será de 15 dias.

Nesses casos, é possível recolher virtualmente o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Com o advento do CRLV-e, não é necessário o recolhimento físico do documento.

O PRF então confeccionará um Recibo de Recolhimento de Documento (RRD), com prazo para o usuário apresentar o veículo devidamente regularizado. O procedimento está previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

A decisão, no entanto, caberá ao policial que exerce a fiscalização de trânsito.

“Cabe salientar que, na maioria dos casos em que se flagra veículos com irregularidades, há risco à segurança viária, com a necessidade de remoção. Assegurar condições seguras do veículo para circular visa a preservar a segurança do condutor e demais usuários das rodovias. E esse é o dever primário do agente da fiscalização: garantir essas condições para justificar a liberação”, esclareceu o coordenador-geral de segurança viária, o PRF inspetor André Luiz Azevedo.

Infrações que o veículo não pode ser liberado

Sobre as remoções pelos agentes da fiscalização de trânsito, a Lei 14.229/21 deixa claro que, aqueles que conduzem veículos que não estejam registrados e devidamente licenciados, assim como aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas ou bens (quando não forem licenciados para esse fim) não estão incluídos na possibilidade de prosseguir com a viagem. Ou seja, nesses dois casos o agente de fiscalização deverá aplicar a medida administrativa de remoção do veículo.

De acordo com o inspetor André Luiz Azevedo, o motivo é simples. “A terceira condicionante, que se refere ao recolhimento pela autoridade de trânsito do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), não é possível realizar visto que ele venceu ou seria inexistente. Já com relação ao transporte irregular de passageiros ou bens, trata-se de perigo abstrato. A explicação é que o transporte de pessoas ou de bens em veículo inadequado traz risco à segurança viária”, esclarece.

Descumprimento do prazo

Os condutores flagrados com irregularidades, mas que atenderem as condicionantes, terão o veículo liberado para a regularização em um prazo não superior a quinze dias. Caso não haja regularização dentro do prazo, haverá o registro de restrição administrativa no Renavam (retirado após comprovada a regularização) e o veículo será recolhido ao depósito.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/veja-como-liberar-veiculo-levado-pela-prf/

Veja em que casos é possível pedir a restituição do IPVA

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Veja em que casos é possível pedir a restituição do IPVA

O IPVA é um tributo estadual e por esse motivo algumas normas podem variar de acordo com o estado. Veja como funciona.

A legislação que define normas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é estadual. Isso quer dizer que ela pode variar de estado para estado. No entanto, na maioria deles é possível pedir a restituição do IPVA em, no mínimo, três casos: valor pago indevidamente ou em duplicidade, veículo roubado ou furtado, ou ainda, perda total do veículo. Lembrando que para haver restituição nesses dois últimos casos, o IPVA deverá estar quitado. Além disso, nos casos em que há a recuperação do veículo, a restituição é parcial e calculada à razão de 1/12 por mês de privação dos direitos de propriedade do automóvel.

Apesar da restituição do IPVA ser garantida por lei, em alguns estados, o reembolso não é automático. Ou seja, para requerer a devolução, é necessário apresentar alguns documentos. A lista completa é possível encontrar no site da Secretaria da Fazenda de cada Unidade da Federação.

Regras variam de estado para estado

Assim como dissemos no início da matéria, algumas normas podem variar de acordo com o estado.

Em São Paulo, os valores são devolvidos automaticamente, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda e Planejamento. Neste ano, a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento de São Paulo irá devolver o dinheiro do IPVA de quem teve veículo roubado ou furtado em 2021. Serão devolvidos, por exemplo, um total de R$ 13.404.584,21. Nesse sentido, o reembolso é referente à restituição proporcional e beneficia os proprietários que tinham pago o imposto quando ocorreu o crime. Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos.

Já, no Paraná, se o contribuinte não solicitar a restituição no prazo de cinco anos a partir do recolhimento do imposto, o valor entra automaticamente para o caixa do estado. Ou seja, o proprietário perde o direito à restituição.  Por exemplo, 22,7 mil proprietários de carros, motos, caminhões e ônibus furtados e não recuperados pela polícia no Paraná entre 2017 e 2021 não reivindicaram a devolução do dinheiro.

ssim como as normas, o prazo para entrar com a solicitação de restituição do IPVA e a documentação necessária varia de estado para estado. Confira abaixo as regras de cada estado, bem como se é possível pedir restituição:

Distrito Federal

NORTE

Acre 

Amapá 

Amazonas 

Pará 

Rondônia

Roraima 

Tocantins 

NORDESTE

Alagoas

Bahia

Ceará 

Maranhão 

Paraíba 

Pernambuco 

Piauí 

Rio Grande do Norte 

Sergipe 

CENTRO-OESTE

Goiás

Mato Grosso

Mato Grosso do Sul 

SUDESTE

Espírito Santo 

Minas Gerais

São Paulo 

Rio de Janeiro 

SUL

Paraná 

Rio Grande do Sul 

Santa Catarina 

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/veja-em-que-casos-e-possivel-pedir-a-restituicao-do-ipva/

Afinal, é proibido pilotar moto descalço?

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Afinal, é proibido pilotar moto descalço?

O CTB nada diz a respeito de dirigir ou pilotar descalço. No entanto, é extremamente recomendável que um calçado seja utilizado. 

No mês passado falamos sobre a possibilidade ou não de conduzir veículos , o que resultou em dúvidas sobre dirigir ou pilotar moto descalço.

Para esclarecer essas dúvidas, conversamos com exclusividade com o advogado especialista em trânsito, Carlos Crepaldi Junior.

Acompanhe os seus esclarecimentos.

Portal do Trânsito – Afinal, é proibido pilotar moto ou dirigir carros, ônibus ou caminhões, descalço ou apenas não é recomendado?

Carlos Crepaldi Junior – O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nada diz a respeito de dirigir ou pilotar descalço. Logo, considerando que a administração pública só pode agir em conformidade com a lei,  não há qualquer dúvida que não é proibido dirigir ou pilotar descalço.

Entretanto, é extremamente recomendável que um calçado seja utilizado, principalmente quando falamos de motocicletas, uma vez que, em casos de sinistros, as sequelas podem ser bem mais graves caso se esteja descalço.

Portal do Trânsito – Quais são os calçados ideais para dirigir e pilotar e quais são os indevidos ou proibidos?

Carlos Crepaldi Junior – Os calçados ideais são aqueles que se firmam aos pés. No entanto, dúvidas surgem a respeito do que seria calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito traz um norte a esse respeito, vez que define calçado que não se firme aos pés como sendo aquele que não possui formato que envolva o calcanhar, a exemplo sandálias sem alça traseira. Já os que comprometem o uso dos pedais têm-se aqueles que por seu formato, altura ou composição prejudicam a  perfeita utilização dos comandos.

Portal do Trânsito – Quais são os riscos para quem pilota uma moto ou dirige um veículo descalço?

Carlos Crepaldi Junior – Evidente que a condução de veículos sem calçados é um fator que deve ser ponderado pelos motoristas e, principalmente, pelos motociclistas. Os calçados, além de protegerem os pés em casos de eventuais sinistros, garantem maior segurança na própria condução, evitando que calçados proibidos possam se prender nos pedais do veículo ou que os pés descalços possam escorregar. Protege-se os condutores e, principalmente, os usuários da via.

Portal do Trânsito – Há dados estatísticos que apontam esses riscos ou o número de acidentes ou de mortes devido à condução de veículos por motoristas descalços?

Carlos Crepaldi Junior – De acordo com um levantamento efetuado pelo DETRAN-MT, em 2020, naquele estado, foram mais de 11 mil infrações por condução com calçados inadequados.

O número reflete o que facilmente se constata no cotidiano, e é bem provável que os demais estados da Federação sigam proporcionalmente a quantidade de infrações cometidas no Mato Grosso.

Portal do Trânsito – Como são feitas as fiscalizações para esses casos?

Carlos Crepaldi Junior – Raras, senão inexistentes, são ações para constatar esse tipo de infração. Nos casos de motocicletas, fica fácil o agente da autoridade de trânsito visualizar o tipo de calçado que o motociclista usa e, sendo possível a autuação sem abordagem, pode ser lavrada infração ao artigo 252 IV do Código de Trânsito Brasileiro.

Já nos casos de veículos, a constatação somente se torna possível com abordagem, sendo certo que esta deveria ser a regra na fiscalização de trânsito.

No entanto, o que se nota é que a exceção, ou seja, a não abordagem, virou a regra, tornando extremamente mais difícil que os agentes flagrem essa conduta.

Portal do Trânsito – Quais são as penalidades para quem pilota motocicleta ou dirige carros ou caminhões descalço?

Carlos Crepaldi Junior – Não há penalidade prevista no CTB para essa conduta.

Portal do Trânsito – Quais são os maiores desafios para conscientizar a população sobre os riscos de dirigir descalço?

Carlos Crepaldi Junior – Os condutores, via de regra, avaliam apenas a multa prevista no CTB quando descumprem uma determinação legal. Tanto é assim que a primeira pergunta que se faz quando alguém vai dirigir descalço é “não dá multa?”, quando a questão correta, e mais importante, deveria ser “não traz risco à minha vida?”. Talvez isso aconteça pela máxima de que acidentes somente acontecem com os outros ou pela falta da questão pedagógica que apenas se efetiva com a abordagem do agente, raras nos dias atuais.

Imaginemos um motociclista que pilota de chinelos e recebe autuação sem abordagem. Ele continua sua condução normalmente e, passados alguns dias recebe em sua residência uma notificação informando ter sido autuado por dirigir com calçados inadequados. Qual será a reação desse motociclista? Pensará ele que tal conduta colocou em risco sua vida e dos demais? Evidente que não, ao certo, nem se lembrará efetivamente se estava ou não de chinelos na data dos fatos. O sentimento será de raiva, apenas isso.

Entretanto, se o agente o abordasse e explicasse os riscos reais de sua conduta, haveria conscientização, e muito provavelmente, a não reincidência na mesma infração.

Sem abordagem, a conscientização do motociclista somente ocorreria se houvesse sofrido um acidente. A partir de então, buscaria conscientizar os que estão em seu círculo de convivência.

Portal do Trânsito – Quais são as suas considerações finais a respeito da condução de veículos sem calçados apropriados?

Carlos Crepaldi Junior – Embora seja classificado como uma infração de natureza média pelo CTB, quando algo “dá errado” as consequências são severas. Geralmente envolvem acidentes com sequelas irreversíveis ou até óbitos, como em casos em que chinelos se prendem no pedal do acelerador e o condutor não consegue frear o veículo e atropela um pedestre.

Não se pode ignorar os perigos do trânsito. Se algo é classificado como infração, independentemente da gravidade, é porque traz riscos, e a única forma de minimizá-los é respeitando as regras. Os condutores não devem se preocupar com as multas, mas, sim, com as vidas. Assim, certamente evitarão as multas.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/afinal-e-proibido-pilotar-moto-descalco/

Colete com número da placa poderá ser obrigatório para motociclistas

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Colete com número da placa poderá ser obrigatório para motociclistas

PL pretende tornar obrigatório o uso de colete com número da placa para motociclistas. O objetivo, segundo o autor, é reduzir a criminalidade no Brasil. 

Tornar obrigatório o uso de colete por motociclistas e passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Esse é o tema do PL 1275/2022 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Vinicius Carvalho (PSL/RR), a proposta pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para exigir o acessório para circulação em vias públicas, assim como se exige o capacete de segurança, viseira ou óculos de proteção.

Conforme o deputado, centenas de assaltos e sequestros ocorrem todos os dias nas cidades brasileiras, praticados muitas vezes por criminosos que utilizam motocicletas, motonetas ou ciclomotores. “Utiliza-se muito os veículos de duas rodas para o cometimento desse tipo de delito. Isso porque eles possibilitam deslocamentos rápidos no intenso trânsito urbano. E, além disso, dificultam a identificação do condutor e do passageiro, em razão da obrigatoriedade de utilização do capacete”, argumenta.

Ainda de acordo com Carvalho, a posição dos caracteres nas costas facilitará a identificação do veículo por parte das autoridades policiais, possibilitando chegar aos criminosos.

“Esperamos com esta medida, de baixo impacto financeiro bem como de fácil aplicabilidade, inibir a utilização desse tipo de veículo para a prática dos atos ilícitos citados. Além disso, busca-se instrumentalizar os órgãos de investigação para o desvendamento dos crimes e possibilitar a punição dos malfeitores”, finaliza.

Outro PL que prevê colete para motociclistas

Um outro PL, que tramita no Senado desde 2012, também pretende tornar obrigatório o uso de colete para motociclistas, no entanto, seria um colete com airbag. Além do colete airbag, no PL também constam como itens obrigatórios capacete, botas, luvas e vestimenta que cubra todo o corpo. A matéria é de autoria do senador Humberto Costa (PT/PE) e aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

Tramitação

O PL foi apresentado recentemente e aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/colete-com-numero-da-placa-podera-ser-obrigatorio-para-motociclistas/

Por unanimidade, STF julga constitucional artigos da Lei Seca

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Por unanimidade, STF julga constitucional artigos da Lei Seca

Por unanimidade, os ministros acompanharam o relator e presidente do STF, Luiz Fux, que ontem já havia decidido pela constitucionalidade da Lei Seca. Veja os detalhes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional os artigos da Lei Seca que estavam em votação hoje (19/05) no plenário do órgão. Por unanimidade, os ministros acompanharam o relator e presidente do STF, Luiz Fux, que ontem já havia votado pela constitucionalidade da Lei Seca. Estavam sendo julgados o mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1224374, impetrado pelo DENTRAN-RS, bem como das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4017 e 4103, impetradas pela CNC e pela Abrasel.

Para Fux, não há um limite seguro de alcoolemia na condução de veículos.

“Todo condutor tendo ingerido álcool deixa de ser considerado um motorista responsável”, argumentou.

Conforme a decisão do STF, não há ilegalidade na:

  • punição administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro;
  • proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais;
  • tolerância zero para o limite de álcool ao volante.

Os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela constitucionalidade de todo texto da Lei. O ministro Nunes Marques, que acompanhou os colegas, foi voto vencido ao considerar inconstitucional a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, os demais tribunais no país devem segui-la. Ao todo, por exemplo, mais de mil processos aguardavam um posicionamento do plenário sobre o tema.

“Em resumo: por unanimidade, o STF concluiu pela constitucionalidade dos parágrafos 2º e 3º do artigo 277 e também do artigo 165-A (infração autônoma de recusa) do CTB. Ganha a sociedade, assim como ganha a segurança viária”, comemorou Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito.

Decisão acertada

A Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) celebrou a decisão. “O Supremo salvou a lei que salva vidas, endossando que o direito fundamental à vida está acima de quaisquer outros direitos”, reagiu Antonio Meira Júnior, presidente da Abramet.

“Para a Abramet, que tem na busca pela preservação da vida no trânsito sua razão de existir, este resultado é um alento e, além disso, sinal de que não nos faltará o apoio necessário para impedir retrocessos nessa luta”.

O que prevê a Lei

A Lei 11.705/2008, popularmente conhecida como Lei Seca, determinou graves penas aos motoristas que são flagrados dirigindo alcoolizados. Ela alterou o limite aceito da concentração de álcool no sangue do condutor (alcoolemia), de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue para zero.

Quem exceder este limite fica sujeito ao pagamento de multa, perda do direito de dirigir pelo prazo de um ano bem como remoção do veículo. Fora isso, se a taxa de alcoolemia for superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue, por exemplo, o motorista também fica sujeito a detenção, pelo período de seis meses a três anos.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/por-unanimidade-stf-julga-constitucional-artigos-da-lei-seca/

Pena para homicídio no trânsito contra pedestre ou ciclista pode aumentar

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Pena para homicídio no trânsito contra pedestre ou ciclista pode aumentar

Comissão aprovou a proposta que altera o CTB e aumenta de um terço à metade a pena para homicídio no trânsito contra pedestre ou ciclista.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena para o homicídio culposo no trânsito contra pedestre ou ciclista.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que hoje prevê pena de detenção de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir no caso de prática de homicídio culposo no trânsito. Pela proposta, se a prática do crime ocorrer contra pedestre ou ciclista, a pena terá um aumento de 1/3 à metade.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1887/21, do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA).

O projeto original estabelece que bicicletas tenham preferência de circulação sobre veículos automotores e prevê culpa presumida do condutor do veículo automotor em caso de acidente com ciclista, salvo prova em contrário.  O autor argumenta que o aumento do número de bicicletas transitando nas vias urbanas e rurais do Brasil justifica a alteração e que a medida fará com que os motoristas fiquem mais atentos e respeitem mais os ciclistas.

Presunção de inocência

Mas, para o relator, da forma como foi proposto, o projeto inverte a lógica da presunção de inocência, garantida pela Constituição. “A simples colisão entre veículo automotor e bicicleta não pode tornar o condutor imediatamente culpado. Isso porque fatores externos também podem causar ou contribuir decisivamente para a ocorrência de acidentes. Como, por exemplo, a falta de sinalização, a deficiência na infraestrutura viária e intempéries climáticas. Sem contar que há casos em que o acidente ocorre por imprudência ou imperícia do próprio ciclista”, afirmou Hugo Leal.

“Entendemos que o caminho técnico e juridicamente viável é alterar o CTB. Dessa forma, inserindo a conduta de praticar homicídio culposo de trânsito contra pedestre ou ciclista como uma das hipóteses de aumento de pena”, completou.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/bicicleta/pena-para-homicidio-no-transito-contra-pedestre-ou-ciclista-pode-aumentar/

Projeto que prevê isenção do Imposto de Importação para carros elétricos pode ser votado pelo Senado

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Projeto que prevê isenção do Imposto de Importação para carros elétricos pode ser votado pelo Senado

A isenção do Imposto de Importação poderá reduzir em até 20% o preço final dos carros elétricos no País.

O Senado deve votar o PL nº 403/2022 que isenta veículos elétricos e híbridos fabricados no Brasil – que também podem transitar com motor a gasolina, álcool ou diesel, do Imposto de Importação até 31 de dezembro de 2025.

De acordo com o autor, o senador Irajá (PSD/TO), o benefício tributário poderá reduzir em até 20% o preço final dos carros elétricos e híbridos no País. Valor que ainda  se considera elevado para os padrões brasileiros.

Contexto

Boa parte dos equipamentos necessários para montar os veículos elétricos híbridos são importados da Ásia e da Europa. Isso torna interessante a possibilidade de que nos próximos três anos, seja possível haver a isenção do imposto de importação desses equipamentos. De acordo com o senador, isso resultaria em um impacto na casa dos 35% do imposto que se cobra sobre esses produtos comercializados internamente.

Segundo Irajá, como resultado final poderíamos ter uma redução de 10% a 20% no preço dos veículos elétricos e híbridos para o consumidor final.

“O Brasil não pode e nem conseguirá ficar desconectado desse movimento positivo, que substituirá o combustível fóssil pelo renovável. E a popularização dos veículos elétricos ou híbridos é convergente com uma matriz elétrica limpa como a brasileira. Que possui participação preponderante de energia hidroelétrica, eólica, solar e originada da biomassa”, reforça o autor do projeto.

Vale ressaltar que, em 2016, o governo federal reduziu ou zerou o tributo para estimular o consumidor brasileiro a adquirir um carro movido à energia limpa. No entanto, desde o ano vigente, tal isenção do Imposto de Importação para carros elétricos deixou de valer.

Nesse sentido, o senador Irajá destacou que 80% da matriz energética do Brasil são de fontes renováveis, como  das hidrelétricas e energias solar, eólica e de biomassa. O que torna incoerente o fato de o País não incentivar o uso de veículos elétricos.

O senador argumentou que o Brasil depende, por exemplo, da importação de peças para a montagem dos automóveis elétricos ou híbridos.

Tramitação

Se deferido pela Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/mobilidade/projeto-que-preve-isencao-do-imposto-de-importacao-para-carros-eletricos-pode-ser-votado-pelo-senado/

Mesmo facultativo, extintor de incêndio tem regras para instalação em automóveis

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Mesmo facultativo, extintor de incêndio tem regras para instalação em automóveis

O Contran publicou na semana passada, uma resolução que estabelece especificações para extintores de incêndio de instalação obrigatória ou facultativa nos veículos automotores.

Desde 2015 o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou facultativo o uso do extintor de incêndio em automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Ele continua obrigatório em caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros. Nos veículos de transporte de produtos perigosos, o uso e obrigatoriedade de extintores de incêndio também devem obedecer a legislação especifica da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

No entanto, o Contran publicou na última sexta-feira (01/04) a Resolução 919/22 (dentre as mais de 40 publicadas no Diário Oficial da União) que estabelece as especificações para os extintores de incêndio de instalação obrigatória ou facultativa nos veículos automotores. A norma já está em vigor e revoga todas as anteriores que tratavam do tema.

De acordo com a norma, os proprietários de veículos que optarem por instalar o extintor de incêndio devem seguir algumas regras como, por exemplo:

  • Os extintores de incêndio devem exibir a marca de conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO);
  • Os proprietários de automóveis, utilitários, bem como camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, que optarem pela utilização do extintor de incêndio, devem utilizar extintores de incêndio com carga de pó ABC;
  • Os extintores devem ter a durabilidade mínima e a validade do teste hidrostático de cinco anos da data de fabricação. Além disso, ao fim desse prazo, o extintor será obrigatoriamente substituído por um novo.

Ainda conforme a resolução, as autoridades de trânsito ou seus agentes devem fiscalizar os extintores de incêndio apenas nos veículos em que seu uso é obrigatório.

O extintor de incêndio era equipamento obrigatório nos automóveis desde 1970. Transitar sem o equipamento ou com ele vencido era infração grave.

Como usar o extintor

Se precisar usar o extintor em um  acidente envolvendo automóveis as orientações são as seguintes:

• Aproximar-se cuidadosamente do foco do incêndio, de costas para o vento.

• Romper o lacre, apertar o gatilho e dirigir o jato para a base do fogo, movimentando em forma de leque.

• Atenção: a carga do extintor de veículos é suficiente apenas para princípios de incêndio.

• Use o extintor na posição vertical, nunca deitado ou, por exemplo, de cabeça para baixo.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/mesmo-facultativo-extintor-de-incendio-tem-regras-para-instalacao-em-automoveis/