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Dirigir ameaçando pedestres leva à suspensão da CNH. Entenda!

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Dirigir ameaçando pedestres leva à suspensão da CNH. Entenda!

Existem certas infrações de trânsito que levam diretamente à suspensão da CNH, como é o caso de dirigir ameaçando pedestres. Entenda o que isso significa.

A maioria das pessoas sabe que exceder o limite de pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), previsto pela legislação de trânsito, pode levar o condutor a ter o seu direito de dirigir suspenso.

O que poucos sabem, porém, é que existem certas infrações de trânsito que levam diretamente a suspensão da CNH, como é o caso de dirigir embriagado, transportando crianças menores de 10 anos na motocicleta e dirigir ameaçando pedestres.

E é essa última situação que o Portal do Trânsito irá abordar nessa reportagem.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão direta do direito de dirigir. Além disso, aplica-se como medida administrativa a retenção do veículo e o recolhimento do documento de habilitação.

O que significa dirigir ameaçando pedestres?

Conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito encaixam-se nessa situação todos aqueles que:

  • intencionalmente intimidam pedestres que estejam atravessando a via;
  • aceleram o veículo parado junto ao semáforo;
  • ameaçam arrancar o veículo com o intuito de assustar o pedestre;
  • mudam repentinamente o rumo do veículo em direção ao pedestre.

Todas essas situações são passíveis de autuação.

“Intimidar o pedestre, assustá-lo, enfim, utilizar a fragilidade deste usuário para mostrar superioridade de alguma forma, além de infração de trânsito é uma atitude condenável. Além disso, dirigir ameaçando pedestres demonstra os níveis de violência assustadores que encontramos nos dias de hoje”, argumenta Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Respeito aos pedestres

O CTB responsabiliza os condutores pela segurança dos pedestres. “A boa convivência entre esses usuários, depende basicamente do respeito aos direitos e deveres de cada um”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

No Brasil, de acordo com os últimos dados disponíveis do DPVAT, levantados pela Seguradora Líder, os pedestres perdem apenas para os motociclistas tanto em indenizações por morte quanto por invalidez permanente.

Em 2020 foram pagas, pelo DPVAT, 9.177 indenizações por morte de pedestres no trânsito. Esse número representa 27% do total de indenizações pagas por morte no trânsito de janeiro a dezembro de 2020, que foi de 33.530. O número de indenizações por invalidez permanente, resultante de atropelamentos, também assusta: 70.151 de um total de 210.042, ou seja 33%.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/dirigir-ameacando-pedestres-leva-a-suspensao-da-cnh-entenda/

DETRAN.SP: 87% DAS MULTAS DA OPERAÇÃO DIREÇÃO SEGURA INTEGRADA SÃO POR RECUSA AO TESTE DO BAFÔMETRO

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DETRAN.SP: 87% DAS MULTAS DA OPERAÇÃO DIREÇÃO SEGURA INTEGRADA SÃO POR RECUSA AO TESTE DO BAFÔMETRO

Levantamento realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran.SP) mostra que 87% das multas aplicadas em novembro deste ano durante fiscalizações da Operação Direção Segura Integrada (ODSI) foram dadas a motoristas que se recusaram a fazer o teste do etilômetro. De um total de 392 infrações registradas, 344 envolveram esse tipo de infração. Na capital paulista, esse percentual é ainda maior: 99%. Dos 109 motoristas autuados na cidade de São Paulo, 108 não aceitaram se submeter ao bafômetro.

As blitze integram equipes do Detran.SP e das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica. No total, foram aplicados 6.531 testes em 21 municípios paulistas por meio das ações, que visam a prevenção e redução de acidentes e mortes no trânsito causados pelo consumo de álcool combinado com direção.

Os 344 motoristas autuados por recusa ao teste do bafômetro serão multados, cada um, no valor de R$ 2.934,70 e responderão a processo de suspensão da carteira de habilitação. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena será aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.

O mesmo ocorrerá com os 32 condutores (8,3% do total das multas aplicadas) que apresentaram até 0,33 % miligramas de álcool por litro de ar expelido e responderão a processo administrativo. Tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Já os oito condutores autuados (2 % do total das infrações) por embriaguez ao volante que apresentaram mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido responderão na Justiça por crime de trânsito. Se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

No total, 24 fiscalizações foram realizadas em novembro durante as noites de sexta, sábado e madrugadas de domingo nas cidades de São Paulo, Araraquara, Barretos, Santos, Limeira, Bauru, Bady Bassit, Guarujá, Itatiba, Pindamonhangaba, Fernandópolis, Mogi das Cruzes, Ribeirão Preto, Birigui, Sertãozinho, São Bernardo do Campo, Novo Horizonte, Bauru, São Roque, Mongaguá e Guaratinguetá.

A definição do horário da ação tem explicação. Segundo levantamento realizado pelo Infosiga, sistema do Governo do Estado gerenciado pelo programa Respeito à Vida e Detran.SP, dos 892 óbitos de motoristas registrados no estado de São Paulo entre janeiro de 2019 e julho de 2021 com suspeita de embriaguez ao volante, 378 mortes (42,3%) aconteceram aos finais de semana no período noturno. Jovens entre 18 e 24 anos representam 18% das vítimas fatais.

“A realização da ODSI é fundamental para conscientizarmos os motoristas de todo o estado, e ajudar na redução de acidentes e mortes no trânsito. Álcool e direção é uma combinação que definitivamente não combina, alerta Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.

Fonte: DETRAN-SP.

Link: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/noticias/detalhes/58999ac3-f7fd-4083-b14a-a07cf59787a7/!ut/p/z1/tVPbcoIwEP0WH3xkspBQwiNFQUXLUC9IXpwURGkVkGa0_ftGp5exF6HTaV6SzO6ekz17ghiaI5bzfbbiIityvpH3iF0tBgHYvR7VhvTGdSAYTrBHwPXAAxSeEjCBsXmtWkC7MwcseosdtetrxwR2FtY7lgzjwPddR_Vt8lr_TuCqHRssk5BRf-BhMHGzevhhWQ35LySwy_3PEEMszkUp1igqi0rwTbIUFc_b8LbHWcITXrQhL0QWZ_zxFOKb9VKedGqaJo-xkhppohCgWLlTCVc4GHGqmwY1uHGkKCUKihplh3UzY5cVC498NUM9l-WbqdWRRPKRxgcCDIkOQUfryx66GACjcJ8tD2iaF9VW-nD8Sw16Xxg-yWCrf2QY1DlDfh2tGtmjlYTlYq1keVqgeSNsWZrd73bMktYqcrF8Emj-X94qt1O5thQ_Kw-39DBJ16vtYiT0yGq1XgCP4cqw/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/?urile=wcm%3Apath%3A%2Fportaldetran%2Fdetran%2Fcidadao%2Fnoticias%2Fdetalhes%2F58999ac3-f7fd-4083-b14a-a07cf59787a7

Perdi os prazos para recorrer da multa de trânsito: ainda tenho o que fazer?

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Perdi os prazos para recorrer da multa de trânsito: ainda tenho o que fazer?

Após receber uma notificação de autuação, o cidadão tem alguns prazos para recorrer da multa de trânsito se sentir-se lesado. Após perder esses prazos, existe ainda algo que pode ser feito? Veja a resposta!

Cometer infrações de trânsito não é algo incomum no Brasil. De acordo com o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), divulgado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), no mês de outubro de 2021 foram emitidas mais de 4 milhões de infrações com Notificação de Penalidade (NP) no Brasil.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), depois da autuação – que deve ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível e regulamentado pelo CONTRAN – o condutor infrator terá um prazo para recorrer se discordar ou encontrar algum erro técnico que invalide a autuação.

Prazos para recursos

Ainda conforme a legislação brasileira, na notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.

Se o órgão autuador indeferir a defesa prévia ou o cidadão não apresentá-la dentro do prazo, acontecerá a aplicação da penalidade e, na sequência, a expedição da notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.

Se não for feita a defesa prévia, ou se esta for indeferida, o infrator receberá a Imposição de Penalidade, da qual poderá defender-se junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), da mesma autoridade de trânsito, até a data que consta na Imposição. Esse prazo também não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade.

Ainda assim, ainda há mais uma chance para recorrer se o cidadão tiver o recurso negado pela JARI. Será possível apelar ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Lembrando que caso o infrator opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento com 40% de desconto, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.

Se eu perder todos esses prazos ainda tenho como recorrer da multa?

Quem respondeu essa pergunta foi o especialista em direito, gestão e psicologia do trânsito Eduardo Cadore, em uma das edições da Live Você no Trânsito, do Portal.

Conforme o especialista, o primeiro passo é verificar em que fase o processo da infração de trânsito se encontra. “Se o prazo perdido foi o da última etapa, encerra-se o processo administrativo e a penalidade será inscrita no RENACH. Essa previsão está no artigo 289 do CTB.”, explica.

Cadore argumenta, porém, que o cidadão ainda pode recorrer à justiça, após finalizado o processo administrativo.

“A qualquer tempo é possível recorrer, mesmo que encerrado a instância final administrativa. Todo cidadão que se sentir lesado em seu direito, poderá acionar o Poder Judiciário, ingressando judicialmente contra multa ou penalidades em geral indevidas. É a garantia da ampla defesa, prevista na Constituição Federal”, complementa.

Infrações de trânsito

Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Há uma diferença entre cometer uma infração de trânsito e levar uma multa: qualquer comportamento em desacordo com as normas de trânsito é uma infração.

A multa ou autuação, no entanto, depende de uma ação de fiscalização, do agente da autoridade de trânsito ou da fiscalização eletrônica. Ocorre, na prática, que apenas uma pequena fração das infrações cometidas resulta em autuações e multas.

Quando realizamos o levantamento das infrações mais registradas no Brasil, comprova-se essa situação. Destacam-se, de longe, as infrações que se referem ao excesso de velocidade. Nesse sentido, a explicação parece óbvia. Os equipamentos de fiscalização eletrônica, apesar de não estarem em todas as vias, funcionam 24h por dia e substituem o olhar dos agentes de trânsito.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/perdi-os-prazos-para-recorrer-da-multa-de-transito-ainda-tenho-o-que-fazer/

Exame toxicológico: entenda o que é e quando será aplicada a multa automática ou “multa de balcão”

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Exame toxicológico: entenda o que é e quando será aplicada a multa automática ou “multa de balcão”

Muitos condutores estão preocupados com a multa automática ou “multa de balcão” para quem não realizar o exame toxicológico periódico. Entenda a situação.

A legislação é clara. Desde 2016, é obrigatório o exame toxicológico na obtenção e renovação das categorias C, D e E, bem como, a cada 2 anos e 6 meses, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não. A nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril, manteve essa obrigatoriedade e passou a prever uma penalidade para quem não realizar o exame toxicológico entre as renovações.

Penalidades

Conforme a legislação em vigor, existem duas formas do condutor receber autuação em relação ao exame toxicológico. Veja diagrama abaixo:

Lembrando que a infração é gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. Além disso, suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

A fiscalização deveria começar em 12/04/2021, porém, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu pela prorrogação, devido aos impactos da pandemia do Covid-19. O novo calendário, divulgado em abril, teve o seu escalonamento conforme o vencimento da CNH e já está em vigor. Isso quer dizer que a regra está em vigor, mas a fiscalização está sendo iniciada por etapas, conforme cronograma abaixo (definido pela validade da CNH):

Veja a tabela com o escalonamento:

O que é e como funciona a multa automática

Uma das questões mais polêmicas que envolvem a fiscalização do exame toxicológico é sobre a multa automática ou “multa de balcão”, como alguns a denominam. Ela é conhecida dessa forma pois é uma multa administrativa que não está relacionada à direção do veículo.

No caso do exame toxicológico, pode ser aplicada no ato da renovação da CNH, apenas para motoristas que exercem atividade remunerada. Nesse caso, se o condutor não realizou o exame toxicológico periódico obrigatório entre as renovações do documento.

Sobre o assunto, o Contran também aumentou o prazo de regularização para aplicação da multa de balcão. Quem explica é Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito.

“De acordo com a Resolução 843/21, que alterou a 691/16, não se aplica a penalidade prevista pela não realização do exame toxicológico periódico exigido anteriormente, cujo prazo de vencimento tenha se expirado antes de 12 de abril de 2021. Ou seja, se o periódico venceu antes de 12 de abril, tem prazo para regularizar, para não ser multado por estar conduzindo o veículo, mas não será penalizado no momento da renovação”, explica.

Quando começará a aplicação da multa automática para quem não fizer o exame toxicológico?

De acordo com a Res.855/21 do Contran, que também alterou a Res.691/16, somente serão aplicadas as penalidades para condutores com CNHs que tenham vencimento a partir de 12 de outubro de 2023. Dessa forma, estes condutores têm até 30 de novembro para regularizar a situação, caso estejam com o exame periódico atrasado.

“Ou seja, quem teria que fazer o toxicológico periódico até 11 de abril, ainda tem até o final deste mês-novembro de 2021- para regularizar. E não estará sujeito à “multa de balcão” quando for renovar. Já quem teria que fazer entre 12ABR21 até 30JUN21 também tem até final deste mês para regularizar. E, se não o fizer, estará sujeito à “multa de balcão” quando for renovar”, argumenta o especialista.

A imagem abaixo -retirada do cronograma da Res.855/21- ilustra a situação:

Importância do exame toxicológico

Apesar de muitos questionamentos, como, por exemplo, formato e valor do exame e exigência para categorias de habilitação específicas, é consenso entre os especialistas que o uso de drogas ao volante compromete a segurança do trânsito. Nesse sentido, o exame toxicológico ainda é a única forma de fiscalizar e desencorajar o uso de drogas por motoristas.

Em entrevista recente ao Portal do Trânsito, Rodolfo Rizzotto, coordenador do SOS Estradas, defendeu que o papel do exame toxicológico é de prevenção e não de fiscalização.

“O objetivo do exame toxicológico de larga janela é identificar o usuário regular de drogas. Nesse sentido, o laudo aponta os tipos de drogas utilizados e níveis no organismo. Quando ele é positivo, significa que o indivíduo utiliza com tanta frequência que está inabilitado para dirigir com segurança, mesmo quando em abstinência de alguns dias”, explicou.

Para o Dr. Flávio Emir Adura, médico especializado em medicina do tráfego e Diretor Científico da Abramet, dados da Polícia Rodoviária Federal mostram que nos seis primeiros meses de exigência do exame toxicológico de larga janela, houve queda de 38% nos acidentes em rodovias federais. “E no primeiro ano de vigência da Lei 13.103/15, houve uma economia de mais de R$ 70 bilhões aos cofres públicos. Os dados são da Escola Nacional de Seguros”, conclui.

Conforme levantamento exclusivo do SOS Estradas, diferente do que muitos imaginam, a cocaína- e não o rebite- é a droga mais utilizada por motoristas profissionais.

Em mais de 200 mil testes positivos analisados, a cocaína esteve presente em 50,6% dos casos dos condutores habilitados na categoria C (caminhão). Bem como, em 66,3% na D (van e ônibus) e 67,1% na categoria E (carretas). Ao mesmo tempo, as anfetaminas, o popular ‘rebite’, representou respectivamente 7,0% (C) , 4,4% (D) e 8,3% (E).

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/exame-toxicologico-entenda-o-que-e-e-quando-sera-aplicada-a-multa-automatica-ou-multa-de-balcao/

PRF orienta sobre como transitar pela faixa da esquerda em rodovias federais de pista dupla

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PRF orienta sobre como transitar pela faixa da esquerda em rodovias federais de pista dupla

A PRF tem observado uma pratica irregular muito comum: transitar indevidamente pela faixa da esquerda. Por esse motivo, o órgão decidiu esclarecer a correta maneira de condução, nesses casos.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em trechos de pistas duplas, as faixas da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.

Ultrapassagem

As faixas da esquerda são destinadas a ultrapassagem e ao deslocamento de veículos de maior velocidade. Além disso, o condutor, ao perceber que outro veículo tem o propósito de ultrapassa-lo, deverá, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se imediatamente para a faixa da direita. Lembrando, que deixar de dar passagem, quando solicitado, é uma infração média.

É importante destacar também que o veículo de maior porte deverá trafegar pela direita, exceto para realizar ultrapassagens.

Todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário, se encontrarem viaturas da PRF, ambulâncias ou veículos destinados a socorro de incêndio, com os dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente acionados. Caso contrário, poderão ser autuados por uma infração de natureza gravíssima.

  • Art. 185 II – Deixar de conservar nas faixas da direita o veículo lento e de maior porte – Média
  • Art. 198 – Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado – Média
  • Art. 189 – Deixar de dar passagem a veículo policial/emergência/fiscalização em situação de emergência e devidamente identificado – Gravíssima.

Fiscalização por transitar indevidamente na faixa da esquerda

Durante a Operação Proclamação da República 2021, a PRF irá intensificar as fiscalizações nesse contexto, a fim de educar os condutores para uma maior comodidade e fluidez no trânsito.

A fiscalização dessa conduta seguirá mesmo após o fim da operação.

Síndrome da faixa da esquerda

Não há pesquisa no Brasil específica sobre esse assunto, mas na Espanha, um estudo chamado “Observatório sobre comportamento de motoristas na rede das Autopistas 2018”, comprovou que 14% dos motoristas trafegam pela faixa da esquerda sem fazer nenhuma ultrapassagem. Eles chamaram esse comportamento de síndrome da faixa da esquerda.

Fonte: Portal do Trânsito

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/prf-orienta-sobre-como-transitar-pela-faixa-da-esquerda-em-rodovias-federais-de-pista-dupla/

Detran/DF publica lista de condutores que devem cumprir penalidade de suspensão da CNH

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Detran/DF publica lista de condutores que devem cumprir penalidade de suspensão da CNH

Foram notificados 504 condutores sobre a aplicação da penalidade de suspensão da CNH registrada no órgão. Veja como recuperar o documento.

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) tornou pública, nesta segunda-feira (08), uma lista com a aplicação da penalidade de suspensão da CNH para 504 condutores com o documento registrado no órgão.

A divulgação ocorreu no Diário Oficial do DF após esgotados todos os meios de defesa na esfera administrativa da infração que ensejou a suspensão do direito de dirigir. Conforme o órgão, assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.

De acordo com a publicação, os condutores terão 30 dias, contados da notificação da aplicação da penalidade para interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI. Nesse sentido, o processo deve ocorrer por intermédio do Protocolo do Detran-DF.

Ainda conforme a Instrução Normativa, a data de início do cumprimento da penalidade será fixada e anotada no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH). No prazo de:

  • 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de expedição da notificação da aplicação da penalidade, caso não haja recurso interposto em 1ª e 2ª instância;
  • no 31º (trigésimo primeiro) dia, contado da data da expedição da notificação da aplicação da penalidade, caso se mantenha a penalidade em 2ª instância;
  • na data manifestada pelo infrator, caso ocorra antes das hipóteses previstas anteriormente, quando o interessado abrir mão expressamente do direito de recorrer da penalidade aplicada.

A inscrição da penalidade no RENACH conterá a data do início e do término do cumprimento da penalidade de suspensão do direito de dirigir, período durante o qual o condutor deverá realizar o curso de reciclagem, que pode ser EAD, e a prova.

Veja aqui a lista dos condutores notificados (a partir da página 5)

Consequências

A Instrução Normativa do Detran/DF prevê, também, que depois de cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir, caso o condutor não realize ou seja reprovado no curso de reciclagem, a restrição no RENACH será mantida. Dessa forma, o condutor não conseguirá renovar o documento de habilitação. Bem como, imprimir 2ª via do documento de habilitação físico ou emitir a Permissão Internacional para Dirigir – PID.

O órgão reforça a penalidade para o condutor que dirigir estando com a CNH suspensa.

“Será instaurado processo administrativo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir veículo automotor”, alerta o Detran/DF.

Como recuperar a CNH suspensa

Para recuperar a CNH suspensa o condutor precisa cumprir o período estabelecido sem dirigir. Além disso, deve realizar um curso de reciclagem para condutores com direito de dirigir suspenso.

A duração do curso de reciclagem é de 30 horas aula e contempla as disciplinas de Relacionamento Interpessoal, Direção Defensiva, Primeiros Socorros e Legislação de Trânsito, conforme  do Contran.

Vale lembrar que o curso pode ser feito a qualquer tempo. No entanto, o direito de dirigir somente é restituído após o cumprimento do prazo de suspensão.

PL autoriza uso de dinheiro de multas de trânsito no enfrentamento do coronavírus

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PL autoriza uso de dinheiro de multas de trânsito no enfrentamento do coronavírus

Proposta também destina a ações de combate à pandemia a taxa cobrada para licenciar empreendimentos de significativo impacto ambiental.

 

O Projeto de Lei 915/20 autoriza a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a utilizar os recursos advindos de multas de trânsito e de compensação ambiental para o enfrentamento da emergência pública decorrente do coronavírus.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto deixa claro que a autorização é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública.

Hoje o Código de Trânsito prevê a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Já a Lei 9985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, prevê que os recursos da compensação ambiental sejam destinados à implantação e manutenção de unidade de conservação.

A compensação ambiental é cobrada nos casos de licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental, sendo equivalente a até 0,5% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento.

“Sabemos da importância destes fundos e suas finalidades, mas a pandemia, que já começa a dar sinais críticos em nosso País, evoca nosso senso de urgência”, diz o autor da proposta, o deputado Fernando Monteiro (PP-PE). “É preciso analisar cada possibilidade de aporte de recursos na saúde por período determinado”, opinou.

Fonte: Portal do Trânsito

PL prevê suspensão da cobrança de multas de trânsito em casos de calamidade pública

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PL prevê suspensão da cobrança de multas de trânsito em casos de calamidade pública

 

 

O projeto do senador Fabiano Contarato (PL 840/2020) pretende suspender, por seis meses, a exigibilidade da cobrança de multas de trânsito em casos de calamidade pública decretada pelo Congresso. O texto prevê que, após esse período, as multas vencidas na data da suspensão serão devidas sem cobrança de juros. E que os débitos adiados serão cobrados em até seis parcelas, com vencimentos mensais e sucessivos. Ainda conforme a proposição, penalidades como a suspensão do direito de dirigir ficam mantidas.

Segundo Contarato, a medida não é uma anistia aos infratores que, segundo o senador, deverão arcar com suas obrigações no momento oportuno, mas uma ação emergencial para garantir o mínimo existencial aos cidadãos, em situações de crise.

“A medida se justifica, por ser mais um meio para garantir que as famílias mais necessitadas, especialmente aquelas cuja renda decorre do mercado informal, subsistam ao longo do período de menor circulação de pessoas e consequente redução da renda familiar”, justificou.

Lembrando que esse é um PL que ainda será votado no Senado Federal e por esse motivo não há prazo para entrar em vigor.

Fonte: Portal do Trânsito

Coronavírus: Contran complementa norma sobre notificação de autuação e de penalidade

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Coronavírus: Contran complementa norma sobre notificação de autuação e de penalidade

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na sexta-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU), a Deliberação 186 que dispõe sobre o procedimento de expedição das notificações de autuação e de penalidade, enquanto perdurar a interrupção dos prazos mencionados na Deliberação CONTRAN nº 185.

O objetivo, segundo o Contran, é disciplinar o procedimento de expedição de notificações de autuação e de imposição de penalidade.

Entenda o que diz a Deliberação 185 que interrompe prazos de processos administrativos.

Notificação de autuação

De acordo com a norma, enquanto durar a interrupção dos prazos processuais mencionados na Deliberação CONTRAN nº 185, a expedição das notificações de autuação deverá acontecer da seguinte forma:

I – para cumprimento do prazo máximo de trinta dias, a expedição da notificação da autuação deve ocorrer apenas com sua inclusão em sistema informatizado do órgão autuador, sem remessa ao proprietário do veículo;

II – tão logo seja revogada a Deliberação CONTRAN nº 185, de 2020, a autoridade de trânsito deverá providenciar o envio das notificações de autuação, decorrentes de infrações praticadas a partir de 20 de março de 2020, contendo a data de término da apresentação de defesa da autuação e de indicação do condutor infrator.

As infrações praticadas entre 26 de fevereiro de 2020 e 19 de março de 2020, e que ainda não foram expedidas também deverão seguir esses mesmos critérios.

Imposição de penalidade

Ainda conforme a Deliberação, a imposição de penalidade somente poderá ser expedida após o encerramento do prazo destinado à defesa da autuação e à indicação do condutor infrator, nos termos da Deliberação CONTRAN nº 185, de 2020.

Julyver Modesto, que é especialista em legislação de trânsito, explica que, como estão interrompidos os prazos de defesa, indicação de condutor infrator e de recurso, de nada adiantaria expedir as notificações neste período.

“A Deliberação 186, diz ainda, que a Notificação de penalidade não deve ser expedida por enquanto, por critério lógico, já que o prazo para defesa está interrompido”, complementa.

A Deliberação entrou em vigor, sexta-feira (27), na data de sua publicação e é válida em todo território nacional.

Fonte: Portal do Trânsito