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Prorrogação de prazos de habilitação é estendida a todo o país, beneficiando milhares de candidatos

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Prorrogação de prazos de habilitação é estendida a todo o país, beneficiando milhares de candidatos

A prorrogação, anteriormente aplicável apenas à algumas associações em determinados estados, foi ampliada para todo o país pela Senatran.

As recentes decisões judiciais que prorrogaram por 90 dias os prazos para a conclusão dos processos de habilitação, anteriormente aplicável apenas à algumas associações de autoescolas em determinados estados, foi ampliada para todo o país pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A medida, oficializada por meio de ofício circular, assegura isonomia no atendimento aos candidatos e evita a fragmentação do sistema de habilitação.

De liminares regionais a uma medida nacional A decisão inicial beneficiava diretamente a ABRAUTO e associações estaduais filiadas, como:

  • AESP-SP (São Paulo)
  • AMPCFC-MG (Minas Gerais)
  • APROCFC-GO (Goiás)
  • Além de outras filiadas, como ASCEFOCON-PR (Paraná), ACFC-SC (Santa Catarina), ACFC-BA (Bahia), AACRAUTO-AC (Acre) e CFCs de Mato Grosso e Rondônia.

No entanto, considerando as dificuldades operacionais para adaptar o sistema em nível estadual e visando tratar todos os candidatos de forma isonômica, a Senatran decidiu estender a prorrogação dos prazos a todo o território nacional.

O que muda para os candidatos

De acordo com a orientação da Senatran:

Prazos prorrogados até 31/03/2025: candidatos que concluíram as cargas horárias práticas até 31/12/2024 e cujo processo venceria nessa data terão até março de 2025 para realizar o exame prático.

Adaptação do sistema RENACH: já houve o ajuste do sistema para permitir que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) insiram as transações relacionadas à finalização do processo dentro do novo prazo.

Cumprimento obrigatório pelos Detrans: não deve haver nenhuma restrição adicional pelos órgãos estaduais de trânsito, garantindo que os candidatos concluam seus processos sem obstáculos burocráticos.

Esclarecimentos da ABRAUTO sobre prorrogação dos prazos de habilitação

A assessoria jurídica da ABRAUTO, representada por Olga Catarina Zanoni, enfatizou que a decisão judicial foi necessária devido à inércia e ao descaso dos órgãos executivos de trânsito, que não ofertaram vagas suficientes para atender à demanda de candidatos.

“É importante esclarecer que a ABRAUTO tomou essa medida judicial para prorrogar esses processos em razão da ineficiência dos Detrans, que não disponibilizaram vagas para os candidatos cujo processo venceria em 31 de dezembro. Não somos favoráveis à prorrogação dos prazos de forma geral, mas entendemos que, diante desse cenário, era essencial garantir ao menos mais 90 dias para que esses candidatos pudessem concluir seus processos”, explicou Olga.

Conforme a ABRAUTO, a decisão se aplica exclusivamente aos candidatos que concluíram as aulas práticas e cujo prazo original expiraria em 31/12/2024. “Reunimos esforços para evitar que houvesse prejuízo a esses candidatos pela incapacidade dos órgãos de trânsito de atenderem à demanda reprimida. Nossa luta é para garantir organização e qualidade nos serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs)”, acrescentou.

A luta por isonomia e melhorias no sistema

A extensão do benefício a todo o país reforça o compromisso com a isonomia no atendimento aos candidatos. Além disso, evita prejuízos maiores para os usuários do sistema de habilitação. A decisão também reacende o debate sobre a eficiência dos órgãos de trânsito e a necessidade de mudanças estruturais para evitar novas crises de atendimento. Candidatos devem consultar seus Centros de Formação de Condutores e os Detrans para atualizações sobre os novos prazos e procedimentos.

Fonte: Portal do Trânsito 

 

 

 

 

As infrações que mais tiram pontos da CNH: será que você já cometeu alguma?

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As infrações que mais tiram pontos da CNH: será que você já cometeu alguma?

Destacamos algumas das infrações que mais tiram pontos da CNH e como evitá-las, com base em dados recentes e nas regras do CTB.

No trânsito, cada infração cometida pode gerar consequências graves, tanto para a segurança quanto para a habilitação dos motoristas. No Brasil, as infrações de trânsito são classificadas em leves, médias, graves e gravíssimas, e cada uma delas tem uma pontuação específica que é somada à CNH do condutor. Quando o motorista acumula um determinado número de pontos (20, 30 ou 40 em 12 meses, dependendo da gravidade das infrações), sua carteira pode ser suspensa. Mas você sabe quais infrações mais contribuem para essa pontuação?

A seguir, destacamos algumas das infrações que mais tiram pontos da CNH e como evitá-las, com base em dados recentes e nas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

1. Ultrapassar o limite de velocidade permitido

Pontuação: 4, 5 ou 7 pontos (dependendo do excesso de velocidade).

Essa é uma das infrações mais registradas em território nacional. Ultrapassar a velocidade em até 20% do limite resulta em infração média, entre 20% e 50% a infração é grave, já exceder em mais de 50% é gravíssimo, com multa multiplicada por 3 e suspensão direta da CNH. Dica para evitar: Respeite as placas de sinalização e ajuste a velocidade de acordo com as condições da via.

2. Uso do celular ao volante

Pontuação: 7 pontos (infração gravíssima).

O uso do celular ao volante é uma das principais causas de distração no trânsito. Além de ser um risco enorme, essa prática acumula pontos rapidamente na CNH. Dica para evitar: Antes de dirigir, colocar o celular no modo silencioso, e não olhar nem que seja “só para ver quem está chamando”. Se estiver aguardando uma ligação importante, procure primeiramente um local seguro para parar.

3. Avançar o sinal vermelho

Pontuação: 7 pontos (infração gravíssima).

Ignorar o semáforo vermelho é uma infração gravíssima que pode causar colisões e atropelamentos, especialmente em cruzamentos movimentados. Dica para evitar: Reduza a velocidade ao se aproximar de semáforos e esteja atento ao tempo das luzes.

4. Não usar o cinto de segurança

Pontuação: 5 pontos (infração grave).

Tanto o condutor quanto os passageiros são obrigados a usar o cinto de segurança. A falta desse item de segurança básico pode gerar multas e pontos na CNH. Dica para evitar: Certifique-se de que todos no veículo estão utilizando o cinto antes de iniciar a viagem.

5. Estacionar em local proibido

Pontuação: 3, 4, 5 e 7 pontos (infração leve, média, grave ou gravíssima, dependendo do local).

Estacionar em locais proibidos, como vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos ou em desacordo com as placas de estacionamento regulamentado e até na contramão é uma prática comum que prejudica a mobilidade urbana e pode render pontos na CNH. Dica para evitar: Observe as placas de sinalização e prefira estacionamentos regulamentados.

6. Dirigir sob efeito de álcool

Pontuação: 7 pontos e Suspensão direta da CNH (infração gravíssima).

Beber e dirigir não só é uma infração gravíssima, é um ato criminoso que também uma das principais causas de sinistros fatais no Brasil. Dica para evitar: Caso consuma álcool, utilize transporte por aplicativos, táxi ou tenha um motorista designado.

7. Não respeitar a faixa de pedestres

Pontuação: 7 pontos (infração gravíssima).

Deixar de dar preferência ao pedestre em faixa a ele destinada ou que não tenham concluído a travessia ainda que o sinal tenha mudado é uma infração comum, especialmente em grandes cidades, e demonstra falta de respeito às normas e à vida. Dica para evitar: Esteja atento às faixas e sempre reduza a velocidade ao se aproximar delas.

Estatísticas sobre infrações no Brasil

Segundo dados recentes do Senatran, as infrações mais registradas no país estão relacionadas a excesso de velocidade, uso de celular ao volante e estacionamento irregular. Em 2023, aproximadamente 40% das multas emitidas foram por velocidade acima do limite permitido. Além disso, o uso do celular ao dirigir foi responsável por mais de 5 milhões de notificações, destacando-se como uma infração crescente. Ainda, estudos indicam que 30% dos sinistros graves envolvem condutores que estavam desatentos ou sob efeito de álcool.

Essas estatísticas reforçam a necessidade de conscientização e respeito às leis de trânsito.

Comportamento preventivo

Muitas infrações que acumulam pontos na CNH podem ser evitadas com atitudes simples, como atenção às normas de trânsito, direção defensiva e respeito aos demais usuários da via. Ficar atento aos comportamentos cotidianos é essencial para evitar multas, preservar o direito de dirigir e, acima de tudo, proteger vidas.

Fonte: Portal do Trânsito

 

Dirigir sem habilitação: crime ou infração administrativa?

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Dirigir sem habilitação: crime ou infração administrativa?

Muitas pessoas desconhecem as consequências de dirigir sem habilitação e tem dúvidas se ele caracteriza crime ou apenas uma infração administrativa.

Dirigir sem habilitação é uma conduta irregular com penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, ela pode colocar os usuários do trânsito em risco, pois entende-se que esse condutor não possui o preparo necessário para dirigir. Muitas pessoas, no entanto, desconhecem as consequências desse ato e tem dúvidas se ele caracteriza crime ou apenas uma infração administrativa. O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

De acordo com Eduardo Cadore, especialista em Direito, Gestão e Psicologia do Trânsito, o simples ato de dirigir sem habilitação é infração de trânsito gravíssima. A multa, nesses casos, é de R$880,41. Existe ainda retenção do veículo até a chegada de condutor habilitado, conforme prevê o artigo 162, I do Código de Trânsito Brasileiro.

O especialista ressalta que além da infração (que tem natureza administrativa), o condutor pode responder por crime de trânsito (natureza penal) do artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro.

“A previsão da pena é de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa. Entretanto, para configurar crime, é preciso que o condutor esteja dirigindo “gerando perigo de dano”, ou seja, além do fato de não ser habilitado, precisa ter demonstrado alguma direção anormal, perigosa ou que aponte para falta de perícia, prudência, etc”, explica.

A simples direção sem ser habilitado, segundo Cadore, não pode ser tratada como um crime, mas apenas infração administrativa. “Apesar disso, é comum algumas polícias adotarem procedimentos de registro da conduta como crime do artigo 309”, diz.

Consequências

O especialista explica sobre as consequências do ato de dirigir sem habilitação. Conforme Cadore, como o condutor não é habilitado, ele terá apenas consequências se cometer o crime de trânsito (art. 309). “Por não ter habilitação, não terá incidência de qualquer pontos ou impedimentos (é comum as pessoas imaginarem que a infração cometida antes de se habilitar refletiria depois no processo de habilitação futuro ou na PPD, mas não)”, esclarece.

No entanto, para o proprietário do veículo, a situação é diferente. “Ele tanto comete a infração do artigo 163 (entregar a direção, quando o proprietário está junto com o condutor no momento da abordagem) ou permitir (quando não está junto ao condutor), que gerará multa de R$880,41 e 7 pontos na sua habilitação (caso o proprietário seja habilitado). Isso, caso ocorra, e o proprietário estiver na Permissão para Dirigir, por ser infração de natureza gravíssima, poderá impedir de solicitar a CNH definitiva”, cita.

Além disso, de acordo com o especialista ele também responde por crime. Isso porque o artigo 310 do CTB prevê dessa forma ao proprietário que entregar, confiar ou permitir a direção, por exemplo, ao condutor não habilitado. “Importante destacar que, ao contrário do caso do condutor que só incorre no crime do artigo 309 se estiver dirigindo gerando perigo de dano, como vimos, o proprietário responderá pelo crime do artigo 310 independente do condutor estar ou não gerando perigo. Trata-se de um crime de mera conduta. O STJ já editou súmula (575) que versa assim. É de se reparar que as consequências administrativas e penais, somadas, podem ser mais severas ao proprietário do que ao condutor”, garante.

Cadore explica também que, no caso da reincidência, a possibilidade do proprietário sofrer processo de cassação da sua CNH, caso dentro de 12 meses seja reincidente na infração do artigo 163 ou 164, já mencionadas.

“Muitas vezes os pais proprietários de veículos acabam permitindo que seus filhos inabilitados o conduzam e desconhecem tanto a possível responsabilidade penal (por mais que seja um crime de menor potencial ofensivo, por ter pena de 6 meses a 1 ano ou mesmo a aplicação de multa, ainda continua sendo um crime) quanto esse risco de ter a sua CNH (se habilitado o proprietário for) cassada, só podendo se reabilitar após dois anos, se submetendo a todos os exames necessários na sua categoria, conforme prevê o artigo 263, §2º do CTB”, informa.

Fonte : Portal do Trânsito

 

Novo exame na renovação da CNH? Entenda o que pode mudar!

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Novo exame na renovação da CNH? Entenda o que pode mudar!

O PL já teve aprovação no Senado Federal e agora tramita na Câmara dos Deputados.

Avança na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei já aprovado pelo Senado que prevê um novo exame dentro do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O PL 4111/23 torna obrigatória a avaliação psicológica na renovação da CNH. O autor da proposta, no Senado Federal, é o senador Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP). Apesar de polêmica, a medida é vista com bons olhos pelos especialistas da área.

Se aprovado, o PL irá alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e determinar que a avaliação psicológica seja obrigatória e faça parte do exame de aptidão física e mental, previsto para todos os condutores na renovação da CNH. Atualmente a avaliação psicológica obrigatória é feita na primeira habilitação e na renovação apenas para condutores que possuem o EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH.

Saúde mental

Dr. Alysson Coimbra, médico do tráfego e coordenador nacional da Mobilização de Médicos e Psicólogos Especialistas em Tráfego, que há pouco tempo passamos pelo pior momento recente da humanidade, que foi a Covid e com o confinamento que ocorreu à época, houve uma explosão de doenças relacionadas à saúde mental e psicológica. “O Brasil hoje é o país mais depressivo da América Latina. Além disso, é o segundo país com mais casos de burnout que é aquela síndrome de esgotamento por atividade de trabalho. Nós estamos entre os cinco países mais ansiosos do mundo”, contextualizou.

Conforme o especialista, infelizmente alguns desses problemas não é possível detectar no exame de aptidão física e mental realizado por médicos peritos no processo de renovação de CNH. “Quando a gente avalia o condutor, ele pode estar num período de normalidade e a gente não consegue identificar a situação. Assim como, nós médicos somos vítimas de omissão, por mais que seja um crime omitir as informações para o médico que vai fazer a perícia para obtenção ou renovação da habilitação, sabemos que isso acontece”, disse.

Dr. Alysson Coimbra defendeu, ainda, a urgência de realizar avaliações psicológicas a cada renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

“Essa avaliação é fundamental para garantir que os motoristas estejam em condições de dirigir com segurança. Atualmente, essa perícia é realizada apenas no momento de obtenção da CNH. No entanto, deveria ser uma exigência para todos os motoristas a cada renovação da habilitação porque permite identificar comportamentos de risco e prevenir tragédias”, concluiu.

Fonte: Portal do Trânsito,

Pontuação na CNH: como funciona o sistema de pontos ?

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Pontuação na CNH: como funciona o sistema de pontos ?

Chamado de demerit points o sistema de pontos pode variar bastante de um país para outro, inclusive existem muitos que são mais rígidos que o brasileiro.

 

Engana-se quem pensa que a suspensão do direito de dirigir, baseada em somatória de pontos por infrações de trânsito, seja um modelo brasileiro. Não é. Chamado de demerit points o sistema de pontuação na CNH pode variar bastante de um país para outro, inclusive existem muitos que são mais rígidos que o brasileiro. Na Alemanha, por exemplo, a somatória de oito ou mais pontos resulta na revogação da carteira de habilitação. Só se restabelece a licença para dirigir após uma avaliação médico-psicológica do condutor. No Brasil, o sistema de pontuação na CNH é um pouco diferente e o Portal do Trânsito explica como funciona e quando o motorista pode perder o direito de dirigir.

Recentemente, a Lei 14.071/20 alterou o sistema de pontuação da CNH no Brasil e essa foi uma das mudanças mais polêmicas da chamada nova lei de trânsito.

Como funciona o sistema de pontos

Atualmente, de acordo com a legislação brasileira, para ter a CNH suspensa e perder o direito de dirigir, o limite de pontos leva em consideração a gravidade das infrações cometidas. O condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir, no período de 12 meses:

  • 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Lembrando que essa regra é válida para os condutores comuns. Motoristas profissionais, que possuem a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, podem somar 40 pontos, independente da gravidade da infração de trânsito.

Quando o motorista pode perder o direito de dirigir

A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades que pode ser aplicada ao condutor pela autoridade de trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Quem atingir o limite de pontos na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos.

Outra forma de ter o direito de dirigir suspenso, é cometer uma das infrações de trânsito que levam à suspensão direta. Nesse caso, o condutor fica sem dirigir pelo prazo de 2 a 8 meses. E, em caso de reincidência, a suspensão é de 8 a 18 meses.

Conforme Celso Alves Mariano, especialista em trânsito, o sistema de demerit points não é perfeito. No entanto, ajuda muito a fazer um controle de condutas arriscadas no trânsito, o que é necessário. “O sistema só tem utilidade se servir para desestimular de forma contundente o cometimento de infrações. Baseado nesse princípio, devemos levar em conta que o sistema deve ser razoável e aplicável”, explica.

O especialista diz ainda que a criação do sistema aconteceu para punir de forma mais justa e pontual os condutores.

“Ou seja, quando há uma alteração nesses critérios e o beneficiado acaba sendo justamente aquele que é infrator, a mensagem é que estamos colocando em demérito a boa vontade, o bom comportamento e a boa conduta de quem cumpre as regras. Em outras palavras, esse é um desestímulo perigoso”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito.

Indicação de real condutor infrator completa 10 meses com cerca de 80 mil solicitações em SP

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Indicação de real condutor infrator completa 10 meses em SP

De acordo com o levantamento feito pelo Detran de São Paulo, de janeiro até 9 de outubro deste ano, foram registradas 79.871 indicações de real condutor infrator.

 

De acordo com o levantamento feito pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, de janeiro até 9 de outubro deste ano, foram registradas 79.871 indicações de real condutor infrator. Desde o início de 2024, com a adesão do Detran-SP a essa funcionalidade, os condutores podem indicar o real condutor do veículo que cometeu a infração por meios digitais ao receberem uma multa. Antes dessa possibilidade, a indicação era realizada apenas com o envio das informações por correspondência ou presencialmente em uma unidade do Detran-SP. Ou seja, tornava o prazo mais longo para conclusão do processo e conversão dos pontos para o devido condutor.

A adesão dos condutores aos meios digitais é uma realidade cada vez mais frequente entre os serviços do Detran-SP. Na indicação do real condutor infrator mais de 60% das indicações foram realizadas pelos canais digitais, sendo em sua maioria por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Mas, além da CDT, os condutores podem indicar o condutor responsável pela infração pelo site ou aplicativo do Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD).

Nos três primeiros meses de 2024, após o início das indicações nos canais digitais, as solicitações via CDT estavam na média de 3 mil, ao mês. Até o final do mês de agosto totalizavam 6,8 mil. Já em setembro esse total chegou a 8,4 mil e a estimativa para outubro é ultrapassar as 8,5 mil solicitações. Para o condutor, além da praticidade de fazer a indicação pelo celular, outra vantagem é ter o retorno da solicitação em menor tempo. O que antes poderia demorar de 6 a 8 meses, agora é resolvido em um dia útil, a depender do aceite do condutor infrator também via CDT.

Os profissionais do Detran-SP seguem realizando o julgamento dos casos de pessoas jurídicas, enquanto que em todos os casos de pessoa física o procedimento já está automatizado. Se o condutor tiver a indicação negada/indeferida, ele pode entrar com pedido de recursos para que seja feita uma revisão da solicitação.

Como realizar a indicação:

  • O proprietário do veículo e o real condutor infrator devem possuir a Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou estarem logados no Portal da Senatran;
  • O proprietário do veículo e o real condutor infrator precisam ter selo prata ou ouro no sistema Gov.Br.;
  • O proprietário do veículo deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran. E, no local, indicar o nome e o CPF do real condutor no momento da infração;
  • O real condutor infrator também deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran e realizar o mesmo procedimento. Dessa forma, confirmando a indicação em relação à infração selecionada;
  • O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração (primeiro aviso sobre a multa cometida).

Tecnologias simplificando a vida do cidadão

Outra facilidade em relação às infrações de trânsito foi a adesão do Detran-SP ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), em março de 2023. O cidadão paulista tem acesso online à identificação imediata da infração cometida e ao pagamento com desconto de 40% nas multas estaduais. Ou seja, desde que reconheça a infração e abra mão de apresentar defesa ou recurso à notificação.

Até a primeira quinzena de setembro, as infrações aplicadas pelo órgão estadual de trânsito aos condutores que fizeram adesão ao SNE já totalizava mais de 260 mil multas. Desse total, mais de 185 mil foram pagas com desconto de 40%. Isso representa uma economia de mais de R$ 28 milhões ao cidadão em 1 ano e meio.

Fonte: Portal do Trânsito.

 

Veja em que casos é possível perder a CNH provisória

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Veja em que casos é possível perder a CNH provisória

Quem possui a PPD tem os mesmos direitos e os deveres de motoristas com a CNH definitiva.

 

Quando o futuro condutor é aprovado em todas as fases do processo de habilitação, ele recebe a Permissão para Dirigir (PPD), também conhecida como CNH provisória, válida por um ano. Durante esse período probatório, ele tem que cumprir alguns requisitos. Caso contrário, ele pode perder a CNH provisória e reiniciar todo o processo de habilitação.

Conforme Celso Mariano, especialista, quem possui a PPD tem os mesmos direitos e os deveres de motoristas com a CNH definitiva.

“Esses condutores não têm restrição nenhuma quanto ao local para trafegar, como por exemplo, rodovias. Com a PPD, é possível dirigir os veículos para os quais o condutor está habilitado e em todo território nacional”, explica.

No entanto, existem algumas regras a seguir. “Durante esse período de um ano, ele só receberá a CNH se não receber multa, por infração gravíssima ou grave, nem reincidir em multa por infração média”, diz Mariano.

Caso o condutor venha a perder a CNH provisória, segundo o especialista, ele deve voltar à autoescola. “Se ele não cumprir esses requisitos, terá que reiniciar todo o processo de habilitação”, alerta.

 

Multas de trânsito não chegam mais pelo Correio? Entenda!

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Multas de trânsito não chegam mais pelo Correio? Entenda!

Algo vem chamando a atenção nos últimos tempos: as multas de trânsito não chegam mais pelo Correio. 

A grande maioria dos motoristas raramente comete infrações de trânsito. De acordo com informações da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET-SP), as infrações na capital paulista, por exemplo, são cometidas por apenas 25% dos condutores de toda a frota.  E esse é um cenário que se repete em boa parte do País, quem comete a maioria das infrações de trânsito são condutores reincidentes. Mesmo sendo assim, qualquer pessoa que possui um veículo automotor e que está no dia a dia do trânsito está sujeita a cometer irregularidades. No entanto, algo vem chamando a atenção nos últimos tempos: as multas de trânsito não chegam mais pelo Correio. O Portal do Trânsito foi entender essa situação.

Em primeiro lugar é preciso explicar o que é o Sistema de Notificação Eletrônica. Este é o motivo pelo qual boa parte das notificações de autuação não chega mais pelo Correio.

Esta é a tecnologia (inclusa no aplicativo Carteira Digital de Trânsito) que permite, entre outras coisas, o recebimento eletrônico de multas com desconto de até 40% no pagamento. Além disso, ao se habilitar no sistema o cidadão passa a receber, de forma eletrônica, todas as notificações de infrações dos órgãos atuadores que já realizaram a adesão. Também é possível conhecer detalhes de cada multa, reconhecer o cometimento da infração e copiar o código de pagamento. E, ainda, realizar a indicação do condutor responsável pela infração.

Conforme Eduardo Cadore, bacharel em Direito, especialista em Direito, Gestão e Psicologia do Trânsito, ainda existe a obrigatoriedade do condutor ou proprietário receber notificação do cometimento da infração de trânsito. Isso pode acontecer por via eletrônica, remessa postal ou até mesmo edital.

“Como a adesão ao SNE por parte do condutor/proprietário é voluntária, entende-se que os órgãos de trânsito devem continuar efetuando a notificação de forma postal se o cidadão não aderiu ao SNE e, esgotados todas as tentativas, através de edital (Res. 918/22 do CONTRAN). O artigo 282-A do CTB é expresso no sentido de que deve ser ofertada a notificação por meio eletrônico por parte do órgão ao cidadão como uma opção”, ressalta.

O especialista explica que os órgãos são obrigados a oferecer a opção de notificação eletrônica, mas o cidadão não. “Somente a partir de 2027, caso não haja alteração na legislação até lá, é que todos os condutores serão sumariamente inscritos no SNE. Ainda assim, a legislação prevê a possibilidade de saída da adesão ao SNE, o que invariavelmente vai continuar obrigando, nesses casos, as notificações via postal”, esclarece Cadore.

Como acompanhar as notificações

Como citado anteriormente, para acompanhar as notificações, prazos de vencimento e obter o desconto de 40% nas multas de trânsito é preciso aderir ao SNE. “A forma mais prática de realizar esse acompanhamento é através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Ainda assim, não deve confiar plenamente nas informações ali contidas, pois não raro ocorrem erros ou informações parciais. A forma mais eficaz é consultar diretamente no sistema ou site do DETRAN onde a habilitação e/ou veículo está registrada. Mesmo assim, às vezes demora para aparecer nesse sistema processos que estão tramitando em órgãos da União, por exemplo. Por isso, tanto o DNIT quanto a PRF possuem sistemas próprios de consultas”, diz o especialista.

Cadore destaca que todo proprietário e condutor, para não ter surpresas, deve manter o endereço do veículo e da CNH atualizados junto ao órgão executivo de trânsito. Assim como, efetuar consultas regularmente (ao menos uma vez a cada mês) no sistema do DETRAN local e nos órgãos acima mencionados.

“Na dúvida ainda, buscar auxílio com profissionais de direito de trânsito”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito

Uso do celular ao volante é uma das infrações mais cometidas em SP

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Uso do celular ao volante é uma das infrações mais cometidas em São Paulo

No Brasil todo, só em julho de 2024, houve o registro de 156.921 condutores flagrados fazendo o uso de celular ao volante.

Um levantamento do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), durante a Semana Nacional de Trânsito, concluiu que o uso do celular ao volante ainda é uma das infrações mais comuns entre os condutores do Estado. Das mais de 2,3 milhões de multas aplicadas pelo órgão estadual de trânsito, mais de 167 mil são de infrações cometidas pelo condutor ao manusear, segurar ou utilizar o telefone celular enquanto dirige. Esse total foi contabilizado de janeiro a agosto de 2024. No mesmo período de 2023, foram 1,9 milhão de multas aplicadas, sendo mais de 149 mil infrações nos três tipos que envolvem a utilização do celular pelos condutores.

Quando um condutor dirige utilizando o telefone celular, seus reflexos ficam menos ágeis, o que compromete a capacidade de reação caso algum veículo pare de forma brusca ou apareça algo ou alguém na via de forma repentina. A atitude pode favorecer que sinistros de trânsito aconteçam, devido à desatenção no trânsito. Ao ser flagrado dirigindo ao mesmo tempo que segura ou manuseia o celular, o condutor será penalizado com multa gravíssima, no valor de R$ 293,47, e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Ao ser flagrado utilizando, seja com o aparelho no ouvido, no viva-voz ou ainda via Bluetooth, será enquadrado numa infração média, cuja penalidade será a multa no valor de R$ 130,16 e a aplicação de quatro pontos na CNH.

Outras infrações recorrentes
No ranking das multas aplicadas pelo Detran-SP, neste ano, também estão: deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for transferir a propriedade (805.850 multas aplicadas); conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado (313.251 multas) e deixar o condutor de usar o cinto de segurança (131.030 multas).

No ano passado, também no comparativo de janeiro a agosto, as principais infrações são: deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for transferir a propriedade (698.995 multas); conduzir veículo registrado que não esteja devidamente licenciado (304.652 multas) e dirigir veículo manuseando telefone celular (111.585). Ao somarmos as outras duas infrações pela utilização e por segurar o celular, as três infrações envolvendo o celular totalizaram 149.484 infrações.

Fonte: Portal do Trânsito

CNH vencida: o que fazer e quais as consequências de não renovar a tempo?

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CNH vencida: o que fazer e quais as consequências de não renovar a tempo?

Para continuar dirigindo há regras que precisam ser seguidas e prazos obedecidos para continuar com a CNH válida.

A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um processo obrigatório, que acontece em períodos determinados, para todos que possuem o documento. Ou seja, é uma reavaliação, coordenada pelos Departamentos Estaduais de Trânsito, para constatar se o condutor continua em condições de dirigir. Para isso, há regras que precisam ser seguidas e prazos obedecidos para continuar com a CNH válida. É sobre como fazer a renovação e as consequências de ficar com a CNH vencida que trataremos nessa matéria.

A validade máxima da CNH no Brasil hoje é:

  • 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos;
  • 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

Esse prazo pode ser diminuído de acordo com laudo médico após o exame de aptidão física e mental.

Consequências de não renovar a CNH vencida em tempo

Ninguém perde a CNH por não renovar o documento. O que não pode, é dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias, isso sim tem como consequência multa de R$ 293,47 e retenção do veículo, pois é uma infração gravíssima. E, mesmo se flagrado nessa condição, o condutor não perde a CNH.

A dúvida é muito comum, pois alguns boatos nas redes sociais espalham informações inverídicas frequentemente sobre o processo de renovação.

“Não se cancela a CNH caso o condutor não renove o documento no prazo estabelecido, o condutor só não pode dirigir com o documento vencido há mais de 30 dias, mas pode renová-lo a qualquer tempo”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Como é feito o processo de renovação

A renovação de CNH é um processo que requer um exame de aptidão física e mental e, ainda, avaliação psicológica se o condutor possuir a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na sua CNH. Para os condutores das categorias C, D e E também é necessária a realização do exame toxicológico.