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DNIT esclarece sobre transbordo de carga excedente

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DNIT esclarece sobre transbordo de carga excedente

De acordo com Resolução do CONTRAN, a responsabilidade é do proprietário do veículo.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), além de atuar na construção, manutenção e restauração das rodovias, também é, no âmbito das rodovias federais, responsável por cumprir e fazer cumprir a legislação, executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência por escrito, suspensão do direito de dirigir e medidas administrativas cabíveis.

Dentre as suas competências fiscalizatórias, previstas no artigo 21 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), destaca-se a fiscalização por excesso de peso de veículos de carga por meio das balanças rodoviárias.

O DNIT conta com postos fixos, posto de pesagem veicular (PPV), e móveis, chamados de UMO (Unidade Móvel Operacional). Eles auxiliam na fiscalização em diversos pontos da malha rodoviária a fim de coibir o transporte com excesso de peso. Considera-se a atitude uma infração de natureza média segundo o artigo 231 do CTB que preconiza ao condutor descarregar a carga excedente para continuar a viagem.

Dessa forma, o veículo que transitar com excesso de peso ou excedendo à capacidade máxima de tração, não computado o percentual tolerado na forma do disposto na legislação, somente pode continuar viagem após descarregar o que exceder, segundo critérios estabelecidos em legislação complementar.

Nesse sentido, cabe destacar que o DNIT em nenhuma hipótese realiza o transbordo de carga e nem indica quem o faça. Assim, cabendo ao proprietário do veículo efetuá-lo, conforme preconiza o CTB, em seu artigo 275:

“Art. 275. O transbordo da carga com peso excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável. ”

Parágrafo único. Não sendo possível desde logo atender ao disposto neste artigo, o veículo será recolhido ao depósito, sendo liberado após sanada a irregularidade e pagas as despesas de remoção e estada.

Perigos de trafegar com peso excedente

Em princípio, o excesso de carga não traz prejuízo apenas financeiro. Ao trafegar com peso excedente, o condutor põe em risco a sua segurança e a de outros motoristas. Isso porque a frenagem e a estabilidade do caminhão ficam comprometidos aumentando consideravelmente as chances de sinistros. Motor, transmissão, freios, suspensão, pneus, todos eles têm sua vida útil reduzida quando submetidos ao excesso de carga. Caminhão mais pesado polui mais, prejudica o meio ambiente e danifica o asfalto (surgem fissuras, buracos, afundamentos e depressões).

Além disso, o consumo de diesel aumenta impactando diretamente os custos e a lucratividade do transporte e os gastos dos governos municipal, estadual ou federal em reparos nas vias e rodovias.

Uma conta que toda a sociedade paga já que o investimento da reparação poderia ser utilizado em outras áreas como saúde, educação e segurança pública.

O que é e como deve se fazer o transbordo de carga

De acordo com o artigo 53, parágrafo único, da Resolução CONTRAN Nº 882, o condutor deve realizar transbordo do excesso que ultrapassar a tolerância.

As tolerâncias previstas na Resolução são referentes a fiscalização de peso por meio de equipamento de pesagem (balança rodoviária) na qual se admite:

  • I – 5% sobre os limites de PBT ou PBTC; e
  • II – 12,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.

Destaca-se que, para fiscalização de excesso de peso por meio de documento fiscal não se admite qualquer tolerância.

Dessa forma, o transbordo de carga é uma medida administrativa complementar à aplicação da penalidade de multa. O objetivo é sanar a irregularidade constatada pelo órgão fiscalizador no qual é atribuído ao proprietário do veículo a responsabilidade para que este proceda com a transferência do excesso da carga para outro veículo. Assim, evitando a continuidade da prática infracional, que além de danificar o pavimento, também compromete a segurança viária.

O que diz a lei

  • Ao fazer o transbordo, o transportador não pode deixar a carga na estrada. (Infração grave artigo 245, cinco pontos na CNH e apreensão da carga);
  • Caso o transportador não consiga fazer o transbordo de carga, o caminhão é removido até que a situação seja regularizada;
  • Todos os custos com a remoção do caminhão, estadia em pátio, transbordo da carga ficam por conta do proprietário do veículo.
  • Se o veículo removido a qualquer título não for reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, poderá ir a leilão.

Multas de trânsito não chegam mais pelo Correio? Entenda!

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Multas de trânsito não chegam mais pelo Correio? Entenda!

Algo vem chamando a atenção nos últimos tempos: as multas de trânsito não chegam mais pelo Correio. 

A grande maioria dos motoristas raramente comete infrações de trânsito. De acordo com informações da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET-SP), as infrações na capital paulista, por exemplo, são cometidas por apenas 25% dos condutores de toda a frota.  E esse é um cenário que se repete em boa parte do País, quem comete a maioria das infrações de trânsito são condutores reincidentes. Mesmo sendo assim, qualquer pessoa que possui um veículo automotor e que está no dia a dia do trânsito está sujeita a cometer irregularidades. No entanto, algo vem chamando a atenção nos últimos tempos: as multas de trânsito não chegam mais pelo Correio. O Portal do Trânsito foi entender essa situação.

Em primeiro lugar é preciso explicar o que é o Sistema de Notificação Eletrônica. Este é o motivo pelo qual boa parte das notificações de autuação não chega mais pelo Correio.

Esta é a tecnologia (inclusa no aplicativo Carteira Digital de Trânsito) que permite, entre outras coisas, o recebimento eletrônico de multas com desconto de até 40% no pagamento. Além disso, ao se habilitar no sistema o cidadão passa a receber, de forma eletrônica, todas as notificações de infrações dos órgãos atuadores que já realizaram a adesão. Também é possível conhecer detalhes de cada multa, reconhecer o cometimento da infração e copiar o código de pagamento. E, ainda, realizar a indicação do condutor responsável pela infração.

Conforme Eduardo Cadore, bacharel em Direito, especialista em Direito, Gestão e Psicologia do Trânsito, ainda existe a obrigatoriedade do condutor ou proprietário receber notificação do cometimento da infração de trânsito. Isso pode acontecer por via eletrônica, remessa postal ou até mesmo edital.

“Como a adesão ao SNE por parte do condutor/proprietário é voluntária, entende-se que os órgãos de trânsito devem continuar efetuando a notificação de forma postal se o cidadão não aderiu ao SNE e, esgotados todas as tentativas, através de edital (Res. 918/22 do CONTRAN). O artigo 282-A do CTB é expresso no sentido de que deve ser ofertada a notificação por meio eletrônico por parte do órgão ao cidadão como uma opção”, ressalta.

O especialista explica que os órgãos são obrigados a oferecer a opção de notificação eletrônica, mas o cidadão não. “Somente a partir de 2027, caso não haja alteração na legislação até lá, é que todos os condutores serão sumariamente inscritos no SNE. Ainda assim, a legislação prevê a possibilidade de saída da adesão ao SNE, o que invariavelmente vai continuar obrigando, nesses casos, as notificações via postal”, esclarece Cadore.

Como acompanhar as notificações

Como citado anteriormente, para acompanhar as notificações, prazos de vencimento e obter o desconto de 40% nas multas de trânsito é preciso aderir ao SNE. “A forma mais prática de realizar esse acompanhamento é através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Ainda assim, não deve confiar plenamente nas informações ali contidas, pois não raro ocorrem erros ou informações parciais. A forma mais eficaz é consultar diretamente no sistema ou site do DETRAN onde a habilitação e/ou veículo está registrada. Mesmo assim, às vezes demora para aparecer nesse sistema processos que estão tramitando em órgãos da União, por exemplo. Por isso, tanto o DNIT quanto a PRF possuem sistemas próprios de consultas”, diz o especialista.

Cadore destaca que todo proprietário e condutor, para não ter surpresas, deve manter o endereço do veículo e da CNH atualizados junto ao órgão executivo de trânsito. Assim como, efetuar consultas regularmente (ao menos uma vez a cada mês) no sistema do DETRAN local e nos órgãos acima mencionados.

“Na dúvida ainda, buscar auxílio com profissionais de direito de trânsito”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito

Detran-SP anuncia próximos leilões; confira as datas

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Detran-SP anuncia próximos leilões; confira as datas

Ao todo, serão ofertados 6.218 lotes apreendidos em quatro cidades do estado; a inscrição deve ser feita até 48 horas antes do evento

Foto: Divulgação/Governo de SP

Nos próximos 30 dias, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) realiza três leilões de veículos – uma média de um a cada 10 dias. Ao todo, serão ofertados 6.218 lotes apreendidos em quatro cidades do estado: em Pederneiras, em Guarulhos, e em Itapecerica da Serra e Juquitiba, que farão um evento conjunto. Para cada certame, o prazo de inscrição se encerra 48 horas antes da abertura para o primeiro lance. Veja na tabela abaixo a casa de leilões responsável, a data, o número de lotes por categoria e o link para o edital de cada pregão:

Cidade: Pederneiras
Data de início: 24 de setembro
Carros aptos a circular: 142
Sucatas aproveitáveis, motor servível: 76
Sucatas aproveitáveis, motor inservível: 72
Sucatas para fundição e reciclagem: 34
Edital do leilão: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-gestao-e-governo-digital/edital-de-leilao-de-veiculos-n-05-de-30-de-agosto-de-2024-20240902132617434555420
Casa de leilões: https://www.sumareleiloes.com.br/

Cidade: Itapecerica da Serra e Juquitiba
Data de início: 1° de outubro
Carros aptos a circular: 625
Sucatas aproveitáveis, motor servível: 827
Sucatas aproveitáveis, motor inservível: 416
Sucatas para fundição e reciclagem: 76
Edital do leilão: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-gestao-e-governo-digital/edital-de-leilao-de-veiculos-n-06-de-06-de-setembro-de-2024-20240909132617434573173
Casa de leilões: https://www.liderleiloes.com.br/

Cidade: Guarulhos
Data de início: 14 de outubro
Carros aptos a circular: 79
Sucatas aproveitáveis, motor servível: 1.053
Sucatas aproveitáveis, motor inservível: 171
Sucatas para fundição e reciclagem: 32
Edital do leilão: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-gestao-e-governo-digital/edital-de-leilao-de-veiculos-n-07-de-16-de-setembro-de-2024-20240917132617434591646
Casa de leilões: https://www.chuileiloes.com.br/

Vale lembrar que um leilão costuma ter de três a quatro dias de duração. No primeiro, são vendidos os veículos aptos à circulação. Por vezes, a sucata inservível, aquela destinada à reciclagem ou fundição, também entra no primeiro dia. Nos demais, é oferecida a sucata aproveitável. Em cada edital, é possível ver a lista completa dos lotes oferecidos, com informações como marca, modelo, motor, cor, ano de fabricação e lance mínimo definido por peritos. O lance mínimo é o valor de partida para as ofertas. A avaliação estimada para cada veículo é calculada com base nos valores praticados pelo mercado e no estado de conservação da unidade.

Já tem sete certames fixados no calendário da nova fase de leilões do Detran-SP. Os leilões foram suspensos em 2023 para uma revisão geral com vistas à sanitização do processo. Desde a retomada, com o arremate de mais de 400 veículos em Botucatu, no final de julho, foram anunciados outros seis leilões. Além de Botucatu, já foram realizados os certames de Capela do Alto e Cesário Lange, a partir de 13 de agosto, o de Cerquilho, a partir de 20 de agosto e o de Bragança Paulista, a partir de 12 de setembro.

Visita e pré-lance

Custodiados em três pátios autorizados pelo Detran-SP, presentes no edital, os veículos podem ser conferidos de perto nos dois dias úteis que antecedem a abertura para os pré-lances. O contato com os veículos, sucatas e materiais ferrosos será apenas visual, sem manuseio, toque ou qualquer tipo de teste, das 9h às 16h.

Os pré-lances também têm data certa para acontecer: eles serão abertos uma semana antes do início do leilão, em 7 de outubro. Ao dar um pré-lance, o participante está sugerindo um preço para um veículo, valor que será convertido em lance no início da sessão pública e que, se não superado em até 30 segundos, se tornará automaticamente o vencedor e comprador daquela unidade. uma vez aceito, um lance não pode ser desfeito. Não há possibilidade de desistência, conforme a Lei federal nº 14.133/2021.

O pré-lance é recomendado como medida preventiva para evitar falhas técnicas e de conexão, da parte do comprador postulante, durante o pregão. Quem não o fizer, porém, também pode participar do leilão de seu interesse, fazendo lance durante a sessão.

Há regras para o lance. No caso dos carros em condições de circular, por exemplo, o valor entre um incremento e outro deve ser de R$ 100.

Vale ressaltar que, mesmo que um pré-lance tenha sido feito, o proprietário do veículo listado para leilão tem o direito de recuperá-lo até um dia útil antes do certame, mediante a quitação dos débitos pendentes, entre infrações e tarifas de remoção e custódia em pátio, conforme a Resolução 623, de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Vetos à participação no leilão

Os leilões de veículos do Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), do governo paulista, são abertos a todas as pessoas interessadas, físicas e jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil, no caso dos veículos aptos a circular.

Por questões de segurança e idoneidade, porém, é vedada a participação de:

  • servidores do Detran-SP e parentes de servidores até o segundo grau
  • leiloeiro, seus parentes de até segundo grau e membros de sua equipe de trabalho
  • proprietários, sócios e/ou administradores dos pátios terceirizados, licitados ou conveniados onde se encontram custodiados os veículos, seus parentes de até segundo grau e os membros da equipe de trabalho
  • pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021 ou, ainda, no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

Fonte: Agência SP

CNH vencida: o que fazer e quais as consequências de não renovar a tempo?

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CNH vencida: o que fazer e quais as consequências de não renovar a tempo?

Para continuar dirigindo há regras que precisam ser seguidas e prazos obedecidos para continuar com a CNH válida.

A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um processo obrigatório, que acontece em períodos determinados, para todos que possuem o documento. Ou seja, é uma reavaliação, coordenada pelos Departamentos Estaduais de Trânsito, para constatar se o condutor continua em condições de dirigir. Para isso, há regras que precisam ser seguidas e prazos obedecidos para continuar com a CNH válida. É sobre como fazer a renovação e as consequências de ficar com a CNH vencida que trataremos nessa matéria.

A validade máxima da CNH no Brasil hoje é:

  • 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos;
  • 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

Esse prazo pode ser diminuído de acordo com laudo médico após o exame de aptidão física e mental.

Consequências de não renovar a CNH vencida em tempo

Ninguém perde a CNH por não renovar o documento. O que não pode, é dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias, isso sim tem como consequência multa de R$ 293,47 e retenção do veículo, pois é uma infração gravíssima. E, mesmo se flagrado nessa condição, o condutor não perde a CNH.

A dúvida é muito comum, pois alguns boatos nas redes sociais espalham informações inverídicas frequentemente sobre o processo de renovação.

“Não se cancela a CNH caso o condutor não renove o documento no prazo estabelecido, o condutor só não pode dirigir com o documento vencido há mais de 30 dias, mas pode renová-lo a qualquer tempo”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Como é feito o processo de renovação

A renovação de CNH é um processo que requer um exame de aptidão física e mental e, ainda, avaliação psicológica se o condutor possuir a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na sua CNH. Para os condutores das categorias C, D e E também é necessária a realização do exame toxicológico.

Último Dia para Inscrição no Leilão de Veículos de Bragança Paulista

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Último dia para inscrição no leilão de veículos de Bragança Paulista

Inscrições encerram-se amanhã, e o leilão será dividido em três dias, abordando veículos em condições de circular, sucatas aproveitáveis e sucatas para fundição e reciclagem.

Termina nesta terça-feira o prazo de inscrição para quem deseja participar do leilão de veículos de Bragança Paulista. O certame, o quarto da nova fase de leilões do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), acontece na quinta, dia 12. As inscrições, encerradas 48 horas antes do evento, podem ser feitas no site da Rico Leilões (www.ricoleiloes.com.br), mesmo endereço onde se darão as sessões. Ao todo, serão leiloados cerca de 200 lotes, divididos entre três pátios autorizados. São cerca de 100 veículos com condições de circulação, 50 lotes de sucata aproveitável com motor servível, 25 lotes de sucata aproveitável com motor inservível e 14 de sucata para fundição e reciclagem.

Serão três dias de pregão: o primeiro (12 de setembro) é dedicado aos carros que apresentam condições de circular, o segundo (13 de setembro) às sucatas aproveitáveis com motor “servível” e também às sucatas aproveitáveis com motor “inservível” e o último (16 de setembro) é exclusivo de sucatas “inservíveis”.

1. Carros conservados e destinados à circulação (107 unidades)
Podem participar: pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil

2. Sucata aproveitável (54 lotes) e sucata aproveitável com motor inservivel (27)
Podem participar: pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com registro ativo no órgão ou entidade executiva de trânsito para atuação no comércio de peças usadas

3. Sucata inservível (14 lotes)
Podem participar: pessoas jurídicas do ramo de siderurgia ou fundição

*De acordo com o horário de Brasília/DF (BRT – UTC-3)
**O horário de encerramento é o prazo máximo previsto para a sessão. Em caso de desconexão ou falha técnica do leiloeiro por mais de 30 minutos, a sessão deve ser suspensa e ter seu reinício agendado e fixado no site leilão. A preferência é que a sessão seja retomada no primeiro dia útil seguido. Falha técnica ou desconexão por parte do postulante não prejudica a realização do leilão nem implica indenização ao participante

Olho no lance
Às 10h de quinta-feira, quando tiver início o leilão de veículos aptos para circulação, alguns já podem ter recebido pré-lance, possibilidade aberta em 26 de agosto. Recomendado como medida preventiva para evitar falhas técnicas e de conexão durante o pregão, da parte do comprador postulante, o pré-lance é convertido em lance no início do certame. Quem não tiver dado um pré-lance, porém, pode participar normalmente da sessão, fazendo seu próprio lance em cima do valor que aparece junto a cada veículo. No caso dos carros em condições de circular, de acordo com o edital, o valor entre um incremento e outro deve ser de R$ 100,00 (cem reais). Já no caso das sucatas aproveitáveis, o valor é de R$ 30,00 (trinta reais). E, no das sucatas para reciclagem, medidas por quilo, de R$ 0,02 (dois centavos) por peso do lote.

Uma vez aceito, um lance não pode ser desfeito e, se não for superado em até 30 segundos, se tornará automaticamente o vencedor e comprador daquela unidade em questão. Não há possibilidade de desistência, conforme a Lei federal nº 14.133/2021.

Vale ressaltar que, mesmo que tenha um pré-lance tenha sido feito, o proprietário do veículo listado para leilão tem o direito de recuperá-lo até um dia útil antes do certame, mediante a quitação dos débitos pendentes, entre infrações e tarifas de remoção e custódia em pátio, conforme a Resolução 623, de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Os leilões foram suspensos em 2023 para uma revisão geral com vistas à sanitização do processo. O primeiro leilão da retomada aconteceu em julho em Botucatu, com 100% dos lotes arrematados. Em agosto, dois outros leilões reuniram três cidades: o de Capela do Alto e Cesário Lange, com 135 lotes vendidos (36 deles, de veículos com condições de circular), e o de Cerquilho, com 122 lotes comercializados (44 deles, de veículos conservados).

Vetos à participação no leilão
Os leilões de veículos do Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), do governo paulista, são abertos a todas as pessoas interessadas, físicas e jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil, no caso dos veículos aptos a circular.

Por questões de segurança e idoneidade, porém, é vedada a participação de:

  • servidores do Detran-SP e parentes de servidores até o segundo grau
  • leiloeiro, seus parentes até segundo grau e membros de sua equipe de trabalho
  • proprietários, sócios e/ou administradores dos pátios terceirizados, licitados ou conveniados onde se encontram custodiados os veículos, seus parentes até segundo grau e os membros da equipe de trabalho
  • pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021 ou, ainda, no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002

Fonte: Detran-SP

Detran-SP Reestrutura Provas Práticas e Expande Opções na Capital Paulista

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Detran-SP reestrutura provas práticas e expande opções na Capital Paulista

A partir deste mês, candidatos podem realizar exames em sete novos locais e com horários ampliados

 Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) está otimizando a estrutura para realização das provas práticas de direção veicular na capital paulista. A partir deste mês, os candidatos poderão fazer as avaliações em sete endereços distribuídos pelas quatro regiões da cidade, conforme a categoria desejada para a habilitação – agora com opções estendidas de agenda. A reestruturação incorpora a oferta de novos horários disponibilizados aos candidatos e autoescolas, otimiza a mão-de-obra empregada pela autarquia na realização dos exames e possibilita o aumento da fiscalização em relação ao processo de obtenção da licença para dirigir.

As provas práticas para obtenção da CNH categoria A (para condução de motocicletas), por exemplo, passam a ser realizadas na Avenida Presidente Castelo Branco, com bancas focadas neste tipo de avaliação. Já os exames para motoristas profissionais (categorias C,D e E da CNH) ficarão a cargo das bancas da Avenida Adão Norberto de Andrade. Na Avenida Aricanduva, as bancas ficarão concentradas na avaliação dos candidatos à condução de veículos de passeio (categoria B de CNH). Aliás, para esta categoria de CNH, a tipo “B”, a mais demandada, o Detran-SP manterá cinco endereços focados na realização dos exames na cidade – um deles voltado para atendimento do público com deficiência. No total, serão mantidos sete locais para exames, com nove bancas examinadoras. (confira lista dos endereços conforme a categoria de CNH desejada a seguir, no final do texto)

Com a reestruturação, quatro locais de provas práticas na capital terão seus agendamentos aglutinados em outros endereços. A definição dos que serão mantidos e extintos considerou exatamente os endereços com melhores condições de atendimento ao cidadão. A partir de agora, os Centros de Formação de Condutores (CFCs) não podem mais agendar exames para esses locais cujos agendamentos foram remanejados. Quem já tem exame programado em qualquer um desses endereços não precisa se preocupar: os agendamentos já feitos e confirmados serão mantidos e esses atendimentos serão realizados normalmente na data estabelecida, até a realização de todas as provas já previstas. Como a ideia é manter a oferta de dez mil vagas semanais para as avaliações dos paulistanos, os locais terão a grade de horários disponíveis ampliada, para melhor conveniência dos candidatos.

Ganhos a partir da reestruturação
Além do aumento das opções de agenda para a realização das provas de CNH, a medida permitirá o aperfeiçoamento constante dos examinadores em relação às categorias avaliadas, por meio da especialização nos critérios específicos de avaliação de cada categoria e da capacitação e atualização periódica dos profissionais nas novas e atuais tecnologias e métodos de avaliação. Outro ganho está na maior facilidade de acompanhamento e fiscalização dos processos pelo Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), para mais rápida identificação de alguma eventual irregularidade e coibição das fraudes durante os exames.

Lista dos locais para realização das provas de CNH na capital paulista:
Locais com nova programação

  • Avenida Aricanduva, 5555: os exames para a categoria A serão desativados. Haverá somente exames para a categoria B, de segunda a sexta-feira;
  • Rua Lavínia Pacheco e Silva, 1: categoria B, de segunda a sexta-feira;
  • Avenida Presidente Castelo Branco, 5000: categoria A, de segunda a sexta-feira;
  • Rua Maria do Carmo Marialva Aranha, 1: categoria B, de segunda a sexta-feira;
  • Rua Antônio Furlan Júnior, 202: categoria B, de segunda a sexta-feira;
  • Rua Adão Norberto de Andrade, 73: categoria C, somente às quartas-feiras;
  • Rua Adão Norberto de Andrade: categoria D, às terças, quartas e quintas-feiras;
  • Rua Adão Norberto de Andrade, 73: categoria E, às segundas e sextas-feiras;
  • Rodovia dos Imigrantes, km 11: categoria B (somente PcD). Os exames ocorrerão às terças e quintas-feiras.

Locais cujos agendamentos foram aglutinados/remanejados

– Rua Saturnino Villalva , Jardim Leonor Mendes de Barros; (categoria B)
– Rua Iporanga com Seno Sbright, Água Branca; (categorias C, D e E)
– Rua Joaçaba, 10- Vila Guilherme; (categoria B)
– Rua Acanuera, 147- Chácara Califórnia; (categorias C, D e E)

Fonte: DETRAN-SP

Por que os criminosos querem a sua carteira de motorista

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Por que os criminosos querem a sua carteira de motorista

As carteiras de motorista têm sido grandes alvos de golpistas.

As carteiras de motorista têm sido grandes alvos de golpistas. Pelo fato de fornecerem diversas informações pessoais importantes, como CPF e nome completo, esses documentos podem ser usados para fins maliciosos, como roubo de identidade e fraudes financeiras, causando consequências devastadoras para as vítimas.

Abaixo, vamos explicar mais sobre por que os criminosos querem a sua carteira de motorista, as estratégias que eles podem usar para roubá-la e, por fim, algumas sugestões de como você pode se proteger contra esses golpes.

Por que a carteira de motorista é um documento visado?

Apresentando um conjunto de informações essenciais, a habilitação é usada nos mais diversos contextos da vida cotidiana – desde comprovação de identidade em transações bancárias até interações com as autoridades policiais. Justamente por isso, quando os criminosos têm acesso à carteira de motorista de suas vítimas, eles conseguem se passar por elas e acessar vários serviços de forma fraudulenta e perigosa.

Muitos acreditam que a carteira de motorista é segura por ser um documento que contém a foto do proprietário. No entanto, se o golpista for remotamente parecido com o titular da carteira, ele pode facilmente se passar pelo indivíduo. Além disso, documentos roubados podem ser usados para criar identidades falsas de alta qualidade, que são escaneáveis e convincentes o suficiente para enganar diversas medidas de segurança.

Como os criminosos roubam carteiras de motorista?

Os bandidos conseguem ter acesso às cartas de habilitação de suas vítimas por meio de diversos métodos diferentes. Abaixo estão os principais:

Roubo físico

Um dos métodos mais simples é a subtração do documento físico – geralmente como consequência do furto de carteiras ou bolsas. Ao contrário do que a maioria pensa, nesses furtos, os ladrões não usam apenas os cartões de crédito e débito, mas se aproveitam também dos documentos, como a carteira de motorista, para cometer crimes. Uma variação possível desse golpe ocorre com a interceptação da habilitação pelo correio, quando é solicitada a segunda via por correspondência.

Golpes online

Os criminosos também podem obter os dados da carteira de motorista por meio de golpes online. O método mais comum é o , quando os golpistas se passam por possíveis empregadores ou funcionários do governo. Por meio de e-mails ou mensagens de texto, eles pedem às vítimas que enviem cópias digitalizadas de suas carteiras. Em outros casos, os golpistas oferecem empréstimos ou subsídios falsos, exigindo uma cópia da carteira de motorista como parte do processo de inscrição, também por meio de mensagens maliciosas.

Violações de dados

Uma estratégia mais sofisticada envolve a invasão de bancos de dados de agências governamentais ou empresas que armazenam informações confidenciais sobre os usuários. Durante essas violações, os criminosos conseguem acesso a grandes volumes de dados importantes – incluindo cópias da carteira de habilitação. As informações adquiridas são então usadas em práticas fraudulentas e até mesmo vendidas na dark web, onde há um mercado próspero para esses documentos.

Como se proteger contra esses golpes?

Considerando os riscos associados ao roubo de carteira de motorista, é crucial que os usuários tomem medidas proativas para proteger as suas informações, tanto no meio online como no ambiente físico.

Algumas práticas recomendadas são:

  • Usar uma VPN: ao usar uma conexão VPN, os usuários conseguem criptografar seu tráfego de dados na internet. E, assim, evitar que suas informações pessoais (como dados da sua carteira de motorista) sejam interceptadas por criminosos.
  • Proteger documentos físicos: é recomendado manter os documentos sempre armazenados em local seguro, retirando-os apenas quando for realmente necessário. Também não se deve os perder de vista, sobretudo em espaços públicos.
  • Ter cuidado com suas informações pessoais: é recomendável ter cautela ao compartilhar os dados de documentos, como a carteira de motorista, com estranhos. Sobretudo quando é solicitado o envio de cópias digitais desses documentos.
  • Ser cético: muitas abordagens virtuais se dão por e-mail, através, por exemplo, de golpes de phishing. Por isso, é importante desconfiar de contatos não solicitados, especialmente se eles oferecem trabalhos ou oportunidades boas demais para ser verdade.
  • Denunciar: caso torne-se alvo de um furto, é essencial denunciar o ocorrido. Somente com um boletim de ocorrência em mãos será possível se resguardar caso os criminosos usem as suas informações em eventuais fraudes.
  • Atualizar-se: quando há grandes vazamentos de dados em agências governamentais ou empresas, essas organizações se prontificam em orientar os usuários afetados sobre como proceder para mitigar os danos. Mantenha-se sempre atualizado para saber como agir quando for necessário.

A carteira de motorista tem se tornado um alvo valioso para criminosos devido ao seu papel como forma primária de identificação. Seja através de subtração física (por meio de furtos ou interceptação de correspondência) ou digital (com golpes de phishing ou invasão de bancos de dados), a aquisição desse documento pelos criminosos é sempre motivo de alerta. Portanto, é essencial que os usuários tomem as devidas precauções e protejam esse documento.

Fonte: Portal do Trânsito

Novo golpe telefônico faz cobrança financeira em nome do Detran-SP

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Novo golpe telefônico faz cobrança financeira em nome do Detran-SP

O Detran-SP alerta: golpistas estão se passando por funcionários do órgão para aplicar golpes telefônicos com cobranças financeiras.

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) alerta: golpistas estão se passando por funcionários do órgão para aplicar golpes telefônicos com cobranças financeiras. Dirigidos aos agentes regulados, os telefonemas ameaçam empresas e profissionais credenciados à autarquia com o bloqueio do cadastro, caso não efetuem o pagamento pedido.

O Detran-SP não faz cobranças ou ameaças por telefone. Vale lembrar que o órgão, vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), está em processo de transformação digital, com a automação dos serviços prestados à população.

É também por meio digital que uma tentativa de golpe deve ser denunciada. Quem receber uma ligação do tipo deve acessar o FALA SP, canal de comunicação do governo do estado, clicar no botão “Denúncia” e escolher o Detran-SP entre os órgãos listados. Na mensagem, deve relatar o ocorrido.

Se houver informação suficiente, recomenda-se também o registro de um boletim de ocorrência, que apoiará os responsáveis pela investigação do caso. Em nenhuma hipótese, realize pagamentos sem se certificar de que a cobrança é verídica.

Fonte: DETRAN-SP

PRF converte automaticamente multas leves e médias por advertência

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PRF converte automaticamente multas leves e médias por advertência

Desde 2020, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) converte, automaticamente, suas autuações por infrações leves e médias em advertência por escrito.

Desde 2020, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) converte, automaticamente, multas por infrações leves e médias em advertência por escrito, não necessitando que o usuário faça qualquer petição junto ao órgão.

A partir da vigência da Lei nº 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em cumprimento ao art. 267, a Polícia Rodoviária Federal vem convertendo as infrações leves e médias, automaticamente, em advertência por escrito. Para tanto, faz-se necessário que o infrator não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 (doze) meses.

De acordo com a PRF, a advertência por escrito é uma medida educativa, uma vez que visa corrigir antes de punir.

Antes de 2021

Antes das alterações estabelecidas pela Lei nº 14.071/2020, o cidadão precisaria peticionar uma solicitação para converter a sua multa em advertência e o órgão deliberaria acerca da solicitação realizada. Após a vigência da Lei nº 14.071/2020, as conversões de multas leves e médias em advertências são realizadas de ofício, ou seja, automaticamente, sem a necessidade que o cidadão faça a solicitação mediante petição ou se dirija às unidades de atendimento da PRF.

Inicialmente, o proprietário do veículo receberá Notificação de Autuação (NA), pelos Correios ou de forma eletrônica, caso já tenha aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), onde constará todos os dados apostos no Auto de Infração (veículo, data, local, condutor, se identificado, e tipo de infração) bem com prazo para interposição da Defesa da Autuação e/ou Identificação de Condutor Infrator, quando for o caso.

Após transcorrido esse prazo, será expedida a Notificação da Penalidade (NP), com a conversão da multa em advertência por escrito, e não haverá valor a pagar. Neste caso, o proprietário do veículo receberá uma Notificação de Penalidade com valor a pagar de R$ 0,00. Assim, informando que a infração foi convertida em advertência por escrito. No entanto, os pontos da infração serão anotados na CNH do proprietário ou condutor identificado.

Atualmente as infrações leves têm multa no valor de R$ 88,38 + 3 pontos na CNH. E as infrações médias de R$ 130,16 + 4 pontos na CNH.

Exemplos de infrações leves e médias

Infrações de natureza leve

  • Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
  • Estacionar nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
  • Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro
  • Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:
  • Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.

Infrações de natureza média

  • Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível:
  • Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal e estacionar na contramão de direção
  • Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
  • Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
  • Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:
  • Deixar de manter acesa a luz baixa: durante a noite; de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. De dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores; de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna;
  • Deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;
  • Dirigir o veículo com o braço do lado de fora.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

Cobrança do SPVAT começa em 2025 e poderá ter convênio entre Detrans e Caixa Econômica Federal

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Cobrança do SPVAT começa em 2025 e poderá ter convênio entre Detrans e Caixa Econômica Federal

Ainda há muitas indefinições em como será o retorno da cobrança do seguro, agora chamado SPVAT.

Recentemente foi publicada a Lei Complementar 207/24 que extinguiu o antigo Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e criou o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Apesar do novo nome, poucas coisas mudaram. No entanto, ainda há muitas indefinições em como será o retorno da cobrança do seguro, agora SPVAT.  Para falar sobre novidades sobre o assunto contatamos Givaldo Vieira, presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND) e diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES),

De acordo com o presidente da AND, vários diretores de Detrans de todo país participaram de reuniões com a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Fazenda, para acompanhar o processo de volta do Seguro Obrigatório, o agora SPVAT.

“Foi nos apresentado um tempo muito curto para a implementação e o retorno desse projeto que passa pelo retorno de uma cobrança. E os Detrans precisam extrair o máximo de informações possíveis para ter condições de auxiliar a população que, inevitavelmente, vai acabar se dirigindo ao Detran em busca das informações e até mesmo para relatar suas insatisfações com o retorno da cobrança”, afirma.

Convênio com a Caixa

Vieira afirmou que a Caixa Econômica Federal propôs um convênio com os Detrans para conseguir integrar a cobrança do SPVAT junto às demais taxas dos veículos. “Fizemos seguidas reuniões para esclarecer dúvidas que os Detrans tinham. E, a Caixa Econômica então nos colocou um primeiro desafio que seria para hipótese de uma cobrança integrada junto com IPVA, licenciamento. Para isso é necessário um convênio entre os órgãos. E esse acordo precisa ser firmado até 31 de agosto, para que valha já no ano de 2025”, pontua.

O presidente da AND conta que vários Detrans estão se esforçando para fazer esse convênio. “Nossa decisão no Espírito Santo é de fazer, nossa orientação nacional é que se faça. No entanto, cada Detran tem sua autonomia e alguns órgãos já declararam que pretendem não firmar esse acordo”, relata.

Indefinição de valores sobre cobrança do SPVAT

Durante a entrevista, Vieira reforçou que há ainda a indefinição de valores, do que vai ser cobrado assim como de valores de indenização. “Existem muitas lacunas a serem preenchidas reorganização do SPVAT”, diz o presidente.

Auxílio do Detran

Conforme o presidente da AND e diretor-geral do Detran/ES, o envolvimento dos Detrans é fundamental nesse processo.

“Em caso de sinistro, o cidadão vai em busca do seu direito, da sua indenização e muitas vezes vai ao balcão de atendimentos do Detran pedir informações e auxílio. Por esse motivo, é importante que os Detrans estejam envolvidos não só no momento de fazer a cobrança, mas principalmente para acompanhar e ajudar o cidadão na busca dos seus direitos”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito.